1. O que é o serviço:
Informações sobre alterações na nota carioca e cadastramento de usuários.
2. Como solicitar:
Para alterar em uma Nota Carioca os dados do tomador do serviço:
- tomador de serviço pessoa física cadastrado no Sistema:
Não é possível ao prestador alterar os dados do tomador se no Sistema da Nota Carioca o tomador marcou no seu perfil a opção 'Desejo que todas as Notas Fiscais emitidas para mim utilizem os dados informados acima'. O Sistema emitirá a nota com os dados pessoais registrados pelo tomador, quando este informar corretamente o seu CPF para o prestador.
Caso o tomador não tenha marcado essa opção, o prestador poderá alterar seus dados pessoais (endereço, telefone etc.), porém, se já foi emitida anteriormente alguma Nota com dados errados do tomador, é preciso ficar atento, pois o Sistema sempre preencherá os campos com os dados da última nota emitida para aquele CPF. Nesse caso, é preciso alterá-los.
O próprio prestador pode alterar seus dados de registro no sistema, sempre que desejar.
- tomador de serviço pessoa física não cadastrado no Sistema:
Nesse caso o prestador de serviços fica livre para preencher os dados do tomador. Se ele preencher dados errados, a Nota será gerada com dados errados.
- tomador de serviço pessoa jurídica com inscrição municipal:
Nesse caso o Sistema não permite alterar os dados na Nota Carioca. Serão usados os dados do Cadastro Municipal. Qualquer correção de dados da Inscrição Municipal (atividades e endereço) deverá ser providenciada por meio do portal Rio Mais Fácil no Alvará (http://www.rio.rj.gov.br/web/riomaisfacilnegocios).
- tomador de serviço pessoa jurídica sem inscrição municipal:
O estabelecimento de fora que não possui inscrição municipal no Rio de Janeiro pode estar cadastrado no Sistema da Nota Carioca ou não. Se estiver cadastrado no Sistema, deve preencher os dados do seu perfil, como razão social, endereço e e-mail. E pode, ainda, assinalar, no seu perfil, a opção 'Desejo que todas as NFS-e emitidas para mim utilizem os dados informados acima'. Nesse caso, todas as Notas Cariocas emitidas em seu nome serão geradas com os dados informados no seu perfil. Basta que o prestador informe corretamente o n.º do CNPJ do tomador na Nota.
- tomador de serviço pessoa jurídica não enquadrado em nenhuma das situações acima:
Se o estabelecimento não possui inscrição municipal, não está cadastrado no Sistema da Nota Carioca ou que, cadastrado, não tenha assinalado a opção 'Desejo que todas as NFS-e emitidas para mim utilizem os dados informados acima', o prestador de serviços ficará livre para preencher os dados do tomador. Se ele preencher dados errados, a Nota será gerada com os dados incorretos.
- tomador de serviço com outro nome (razão social) aparecendo no CNPJ:
O CNPJ é fornecido pela Receita Federal, que pode ser consultado no site da receita (www.receita.fazenda.gov.br). Consulte o site para confirmar se foi feita alguma alteração na razão social.
Como cadastrar funcionários como usuários do Sistema:
- Para que a empresa cadastre um funcionário como usuário do Sistema da Nota Carioca, é necessário o seu cadastramento prévio como pessoa física. O acesso de funcionários ao Sistema se dá por meio do CNPJ da empresa, utilizando a funcionalidade de "Gerenciamento de Usuários". Ao entrar no Sistema com sua senha WEB ou seu e-CPF (certificado digital), o funcionário acessará tanto as informações pessoais quanto as informações e/ou funcionalidades que a empresa tiver disponibilizado para o seu CPF no Sistema da Nota Carioca.
Cadastro no sistema de prestadores isentos de ISS:
- Mesmo os prestadores de serviços isentos de ISS tem adesão obrigatória ao Sistema da Nota Carioca desde 1.º de dezembro de 2010, devendo a emitir Nota Carioca, registrar as Notas Fiscais de Serviços recebidas e emitir guias de recolhimento do ISS nos casos de retenção do imposto (quando for o tomador do serviço). Caso o cadastramento da empresa não tenha sido feito dentro do prazo estabelecido na legislação, deve-se efetuar o cadastramento o mais breve possível.
Isenção tributária é a dispensa do pagamento do tributo por lei, realizada pelo ente federativo competente para instituí-lo. Embora ocorra o fato gerador, não existe a obrigação do pagamento do tributo.
- A pessoa física não é obrigada a se cadastrar no Sistema da Nota Carioca. No entanto, seu cadastramento permitirá consultas às Notas Cariocas emitidas para seu CPF, à conversão de RPS recebidos em Notas Cariocas e, ainda, dará acesso aos benefícios oferecidos pelo Sistema. Além disso, caso a pessoa venha a trabalhar em uma empresa que necessite de sua inclusão como usuário do Sistema para o desempenho de suas atividades profissionais, ela já estará cadastrada.