1.ª DESCRIÇÃO:CANCELAMENTO DE GUIA DE RECOLHIMENTO.
• É possível cancelar a guia de recolhimento emitida?
“Sr.(a), o cancelamento da guia de recolhimento emitida poderá ser realizado, desde que:
- não haja pagamento algum para ela;
- não esteja integralmente quitada com créditos disponíveis no Sistema (créditos gerados pelo cancelamento de alguma outra guia ou nota).
Para que haja o cancelamento da Nota é necessário primeiro cancelar a guia emitida, se ainda não houver sido paga. Se a guia já foi paga e houver cancelamento/substituição da Nota, o crédito da guia paga voltará para o sistema do prestador.
A substituição ou cancelamento da Nota Carioca pode ser feito a qualquer tempo, ainda que o imposto já tenha sido pago. Ver subtipo: Nota carioca: cancelamento e substituição de Nota fiscal.
2.ª DESCRIÇÃO:CONSULTA À GUIA DE RECOLHIMENTO PAGA.
• O pagamento das guias de recolhimento vai aparecer no Sistema da Nota Carioca?
ATENÇÃO: Verificar com o cidadão qual é seu caso específico.
CASO 1 -Não Optantes pelo Simples Nacional:
"Sr.(a), as empresas que recolhem o ISS sobre o movimento econômico gerarão suas guias por meio do Sistema da Nota Carioca, e assim que o pagamento entrar em receita, poderão consultar as notas e guias pagas. O mesmo ocorre com as notas recebidas e declaradas com retenção de imposto".
CASO 2 -Optantes pelo Simples Nacional:
"Sr.(a), os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional emitirão suas notas por meio do Sistema da Nota Carioca, mas sua guia de recolhimento continuará a ser emitida por meio do sistema informatizado denominado PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), disponível para o contribuinte na página do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). Esses pagamentos não serão visualizados no Sistema da Nota Carioca. Já as notas recebidas com retenção de imposto terão suas guias de recolhimento geradas no Sistema da Nota Carioca e seus pagamentos poderão ser consultados."
CASO 3 -Escritórios de Contabilidade Optantes pelo Simples Nacional enquadrados também como Sociedade de Profissionais (Uniprofissional):
"Sr.(a), o pagamento do Simples Nacional é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), emitido por meio do sistema informatizado denominado PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), disponível para o contribuinte na página do Simples (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). Os optantes deverão, obrigatoriamente, utilizar esse sistema para realizar o cálculo do valor devido e a impressão do documento de arrecadação (DAS), cujo pagamento não será visualizado no Sistema da Nota Carioca. Já quanto ao ISS,os escritórios de contabilidadeenquadrados como Sociedade de Profissionais e optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a guia de recolhimento por meio do Sistema da Nota Carioca, calculando o imposto com base no número de profissionais habilitados, e as guias de ISS em relação às notas recebidas com retenção também serão geradas pelo Sistema da Nota Carioca. As guias de ISS pagas poderão ser visualizadas nesse Sistema.Observe que esse tratamento aplica-se apenas aos escritórios de contabilidade, pois as demais empresas recolherão todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, inclusive o ISS, por meio de DAS."
CASO 4 -Responsáveis Tributários (Retenção):
"Sr.(a), tanto o responsável tributário (responsável pelo pagamento do tributo) como o prestador de serviços visualizarão a guia de recolhimento do imposto, que será gerada dentro do Sistema da Nota Carioca. O pagamento será visualizado assim que entrar em receita. Caso não registrem o serviço prestado (ou a nota fiscal emitida) no Sistema da Nota Carioca, não visualizarão a guia de recolhimento. Os não prestadores de serviços, caso sejam responsáveis tributários, estão obrigados, desde 01/10/2010, a se cadastrar no Sistema da Nota Carioca e declarar as notas recebidas, ou devem se cadastrar ao receberem primeira nota com retenção de ISS."
Para seu conhecimento:
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte a partir de 01/07/2007. Ele possibilita, dentre outras coisas, que a empresa faça todo o recolhimento de tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Uniprofissional ou Sociedade Uniprofissional é uma sociedade formada por pessoas físicas com a mesma formação acadêmica, que prestam serviços de forma pessoal em nome da sociedade. Para efeito de tributação pelo ISS, são consideradas sociedades de profissionais ou uniprofissionais aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) sejam habilitados ao exercício da mesma atividade e prestem serviços de forma pessoal em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal.
3.ª DESCRIÇÃO:EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO APÓS O VENCIMENTO.
• É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?
“Sr.(a), é possível emitir a guia de recolhimento ISS após o vencimento. Esta guia será emitida pelo Sistema da Nota Carioca com os acréscimos legais devidos.”
4.ª DESCRIÇÃO:EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO NO CASO DE RPS NÃO CONVERTIDO – ISS RETIDO.
• O que o tomador deve fazer quando o prestador não efetuar a conversão do RPS em Nota Carioca a tempo do pagamento do ISS retido?
“Sr.(a), o tomador, que é o responsável pelo recolhimento do ISS, deve tentar ao máximo contatar o prestador a fim de que ele efetue a conversão do RPS em tempo hábil para o recolhimento do imposto. Caso isso não ocorra, para evitar o pagamento de mora, o tomador do serviço pode declarar o RPS não convertido no sistema da Nota Carioca usando a opção “Declaração de NFS-e Recebida” e selecionando tipo da nota “Recibo”, o que possibilitará a emissão do DARM (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais) para o recolhimento do imposto retido. Se após esse procedimento, o prestador de serviços converter o RPS em Nota Carioca, a nota gerada ficará pendente de pagamento e será necessário que o prestador dê entrada em um processo administrativo para regularização da situação.”
5.ª DESCRIÇÃO:VENCIMENTO/PRAZO PARA PAGAMENTO DO ISS.
•Qual é a data de vencimento do ISS referente às Notas Cariocas?
“Sr.(a), o pagamento do ISS referente às Notas Cariocas deverá ser efetivado até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação do serviço ou do recebimento do adiantamento, sinal ou pagamento antecipado. Quando o dia 10 (dez) não for dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil subsequente.
Outras Situações de Pagamento:
·Nota Carioca com Imposto Retido:
O pagamento do ISS da Nota Carioca com o imposto retido, inclusive o das notas fiscais convencionais recebidas e declaradas em que houve ISS retido, deverá ser efetivado até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele em que o serviço foi pago. Quando o dia 10 (dez) não for dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil subsequente.
·Sociedades de Profissionais:
As sociedades de profissionais continuam com vencimento no 5.º dia útil do mês seguinte ao da prestação do serviço e a sua guia de ISS, calculada com base no número de profissionais habilitados, também será emitida pelo Sistema da Nota Carioca.
·Profissionais Autônomos:
O ISS devido pelo profissional autônomo vence no 5.º dia útil do mês seguinte ao da prestação do serviço e a sua guia é emitida fora do Sistema da Nota Carioca.
·Empresas com Guias emitidas fora do Sistema da Nota Carioca:
As empresas que não pagarem o ISS por meio de guia emitida pelo Sistema da Nota Carioca também têm prazo de vencimento para pagamento do imposto até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação de serviços, exceto aquelas optantes pelo Simples Nacional, que têm o vencimento do imposto definido pelo próprio regime.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR QUANTO À FIXAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO:COMPETÊNCIA DA NOTA CARIOCA – CONVERSÃO DE RPS.
• Ao converter RPS em Nota Carioca, qual será o mês de competência da nota?
“Sr.(a), a competência da Nota Carioca é definida pela data de emissão do RPS e, quando não houver RPS, pela data de emissão da Nota Carioca. A data de vencimento da guia é fixada a partir da competência da Nota Carioca. É importante observar que a Nota Carioca sempre terá como data de emissão o dia em que for emitida online no Sistema ou o dia do envio do lote para conversão”.
Para seu conhecimento:
Competência é:
– o mês em que o serviço for executado ou em que houver o recebimento de adiantamento, sinal ou pagamento antecipado; ou ainda,
– o mês em que houver o pagamento do serviço, na hipótese de previsão de retenção do ISS.
É a partir desse mês que será determinada a data de vencimento da guia de recolhimento do ISS.