1. O que é o serviço:
Informações sobre o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI).
2. Como o órgão atua:
O MEI deve possuir alvará no município do Rio de Janeiro para emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e). Não basta o "alvará provisório" obtido no portal do empreendedor, uma vez que este não representa uma inscrição municipal. Para a emissão de Nota Carioca o alvará deve possuir uma atividade que inicie com o número 2.
3. Como solicitar:
Para requerer o alvará, acesse o portal carioca digital (carioca.rio) ou o Rio mais fácil (http://www.rio.rj.gov.br/web/riomaisfacilnegocios) e faça uma consulta (busca) prévia de local
Após, registre-se no portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) na opção "Formalize-se", para obter o CNPJ e o NIRE. Com esses registros obtidos, poderá prosseguir no procedimento de obtenção do alvará no município.
O MEI não precisa realizar cadastro no sistema da Nota Carioca, se não desejar. Nesse caso, continuará emitindo notas fiscais em papel e não necessita de AIDF. Para informações sobre cadastro do MEI no Sistema da Nota Carioca, use o subtipo Nota Carioca – Cadastramento no sistema e certificado digital.
4. Informações complementares:
As obrigações decorrentes do cadastro como MEI devem ser cumpridas diária, mensal e anualmente:
- Diariamente: emitir documento fiscal do tipo “Documento Fiscal Simplificado de Serviços de Microempreendedor Individual” (disponível na página da SMF), obrigatório apenas quando for serviço prestado para pessoas jurídicas. O documento também pode ser editado em texto, sem a necessidade de obtenção de AIDF. Para consultar o modelo de recibo do MEI, acesse o link:http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/140488/DLFE-192507.pdf/mei_modelo_ares2590.pdf
- Mensalmente: preencher o “Relatório Mensal das Receitas Brutas”, que poderá ser feito de próprio punho e deverá ser guardado para exibição ao Fisco, quando necessário. Imprimir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) pelo portal https://www.portaldoempreendedor.gov.br e efetuar o respectivo pagamento.
- Anualmente: elaborar a “Declaração Única e Simplificada” (DASN - MEI), que deverá ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, até o último dia de maio de cada ano.
O MEI é dispensado de alvará em caso de instalação na própria residência ou em favelas; no entanto, caso deseje emitir NFS-e, o licenciamento é necessário, já que somente com o alvará irá obter a inscrição municipal. Também está dispensado da utilização dos Livros Fiscais Municipais e dos Livros Contábeis (Caixa/Diário/Razão).
Por ser optante pelo Simples Nacional, o pagamento do ISS é feito pelo DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, gerado pelo Governo Federal).
É isento de pagamento da “Taxa de Licença para Estabelecimento” (TLE) para a emissão do Alvará.
Para mais informações sobre o MEI:
- Internet, no portal do empreendedor: consulte o “Manual do Microempreendedor Individual” ou na página da SMF
- Telefone: 0800 570 0800 (SEBRAE)
- Plantão Fiscal do ISS: Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, 2.ª sobreloja - Cidade Nova. De segunda a sexta, das 9h às 16h. O atendimento deverá ser agendado no portal carioca digital.
Legislação: Lei Complementar n.º 123/2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) e Lei Complementar n.º 128/2008.