1. O que é o serviço:
Informações sobre recursos, processos, cópias, pagamento e parcelamento de multas e infrações administravas, exceto multas de transito.
2. Como o órgão atua:
Recursos: O processo de recurso para Auto de Infração só poderá ser aberto no órgão autuante até o prazo de 30 dias a contar da data da lavratura do Auto de Infração. Deverá ser instruído com a 1ª via do auto e uma petição formulada pelo autuado. Mais informações emhttps://www.rio.rj.gov.br/web/smf/tesouro-municipal. Após este prazo o recurso será intempestivo.
Consulta via Internet: deve ser feita pelo número do auto de infração. Acesse a página da SMFhttps://www.rio.rj.gov.br/web/smf > Tesouro Municipal > Auto de Infração Administrativo - Cópia Atualizada do Auto. A situação Deferido ou Indeferido, no campo Status do Auto preenchido, significa que o auto de infração foi julgado e o processo está disponível fisicamente para o autuado na Gerência de Autos de Infração da Subsecretaria do Tesouro Municipal (Rua Afonso Cavalcanti, 455/ Bloco 2 do CASS - Sala 604 - Cidade Nova). Caso o campo Status do Auto esteja preenchido com julgamento, o processo está no Órgão Autuante. Nesse caso, caso queira alguma informação complementar, dirija-se ao órgão autuante.
Cópia da multa / auto de infração: Se for posterior ao ano de 1996, poderá obter sua cópia através da Internet, no caminho informado acima. Não há arquivo de autos de infração anteriores ao ano de 1996. Essas multas já estão incluídas em Dívida Ativa.
Revalidação de guia: Para revalidar a guia na Internet, acesse o portal da SMF > Tesouro Municipal > Auto de Infração Administrativo - Emissão de Guia DARM-RIO. Caso a emissão da guia esteja dentro dos prazos legais, o sistema permitirá a sua impressão; caso contrário o próprio sistema informará o procedimento que deverá ser adotado para obtenção de uma guia para pagamento. Se não possuir o número do auto de infração, será necessário primeiro solicitar uma 2ª via no órgão autuante.
Parcelamento (ou Reparcelamento): Deve ser requerido na Gerência de Autos de Infração.
Documentos necessários para Pessoa Física: Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo autuado; Cópia do CPF e Identidade do autuado; Cópia do comprovante de residência do autuado; Procuração, quando não for o autuado quem irá assinar o formulário). As parcelas não poderão ser inferiores a 50 UFIR.
Documentos necessários para Pessoa Jurídica: Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante da empresa; Cópia do Alvará (Inscrição Municipal); Cópia do Contrato Social; Procuração, quando a pessoa que assinar o formulário não configurar no Contrato Social. As parcelas não poderão ser inferiores a 100 UFIR.
Sobre o valor de cada parcela incidirão juros de 1% ao mês. A parcela inicial (1ª parcela) terá vencimento 15 dias após a concessão do parcelamento ou reparcelamento, e as subsequentes terão vencimentos mensais e sucessivos, no último dia útil de cada mês. O não pagamento da parcela inicial do débito resultará no cancelamento automático do parcelamento ou reparcelamento, independente de qualquer aviso ou notificação, podendo ser retirada guia para o pagamento integral do débito antes da emissão da Nota de Débito e inscrição em dívida ativa.
Será suspenso o parcelamento ou reparcelamento em que se verificar o não pagamento de qualquer parcela, exceto a inicial. Nestes casos, poderá ser revalidada a guia, reparcelada ou retirada uma guia única somente na Gerência de Auto de Infração.
Depois de concedido o parcelamento e pago a primeira guia, as guias seguintes poderão ser obtidas 10 dias após o pagamento da primeira, através do site da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro ou na Gerência de Autos de Infração, independentemente de qualquer aviso ou notificação. A quantidade máxima de parcelas é 42.
A emissão das guias de parcelamento deve ser realizada até o seu vencimento original e após 10 dias do pagamento da guia anterior, exceto a 1ª guia e desde que não esteja vencida. Para emitir 2ª via acesse o portal da SMF > Tesouro Municipal > Auto de Infração Administrativo - Emissão de guia DARM -RIO – Parcelamento, e informe o número do Auto de Infração e do processo de parcelamento.
3. Informações complementares:
O autuado só poderá entrar com o primeiro recurso contra o Auto de Infração Administrativo até a data fixada para o pagamento com desconto de 30% (data que consta na penúltima linha do Auto de Infração) no Órgão Autuante, e neste caso, perde o direito ao pagamento com desconto. A contar da lavratura do auto, o contribuinte tem 30 dias para realizar pagamento com 30% de desconto e mais 5 dias para pagamento com valor integral. Após este prazo de 35 dias, tem até 10 dias na Internet para revalidar a guia com o número do auto de infração.
Caso não tenha acesso à Internet, compareça na Subsecretaria do Tesouro Municipal - Gerência de Auto de Infração, na Rua Afonso Cavalcanti, 455/ Bloco 2 do CASS - Sala 604 - Cidade Nova, das 9h às 16h) ou no Órgão Autuante, munido do número do auto de infração.
Órgãos Autuantes: Coordenadoria Geral de Edificações, Coordenadoria Geral dos Programas de Interesse Social, GEO-RIO, RIO-ÁGUAS, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação; Coordenação de Conservação e Serviços Públicos, Coordenação de Cemitérios, RIOLUZ, Coordenadoria Geral de Controle Ambiental e Fundação Parques e Jardins, Secretaria Municipal de Conservação e de Meio Ambiente, Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização, Coordenadoria de Controle Urbano, Divisão de Feiras, Secretaria Municipal de Fazenda; Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, Secretaria Municipal de Saúde; Procon Carioca.