1. O que é o serviço:
Verificação de pagamento efetuado, mas não reconhecido e com prosseguimento da cobrança.
2. Como o órgão atua:
O pagamento efetuado pode levar até dez dias úteis para constar na Secretaria Municipal de Fazenda.
Para abrir processo de alegação de pagamento compareça ao órgão ou secretaria que fez a cobrança munido de cópia do CPF ou do CNPJ, original e cópia da guia cujo pagamento será alegado e comprovante de pagamento. Em caso de representação por procuração, leve o documento original e cópia reconhecida em cartório, além da cópia da identidade do procurador.
Fluxo do pagamento: O contribuinte paga o documento na rede bancária. O banco transmite os dados dos documentos pagos (código de receitas, valor pago, vencimento, inscrição e outros) para o Sistema de Arrecadação da Prefeitura, que tem como Gestor a Diretoria de Receitas (Tesouro). O Sistema de arrecadação repassa os dados dos pagamentos ao órgão que emitiu a guia, mas em alguns casos o órgão emissor da guia de pagamento não recebe a informação de um documento que foi pago pelo contribuinte.
O contribuinte deve procurar o órgão emitente, e não o Tesouro (Diretoria de Receitas), para questionar o motivo do pagamento não estar constando nos sistemas e pedir orientação de como deve proceder para comprovar que o pagamento foi feito.
O Tesouro nunca abre o processo de alegação. Apenas orienta o contribuinte a procurar o órgão emitente para abertura de um processo (denominado Processo de Alegação de Pagamento). Após abrir o processo, o órgão emitente tramita o processo para o Tesouro, que entra em contato com o Banco arrecadador solicitando informações sobre o pagamento alegado pelo contribuinte.