1. O que é o serviço:
Ações voltadas à implantação de coleta seletiva realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com base no planejamento operacional da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB).
Caso queira colaborar com o planejamento das ações de implantação de coleta seletiva, envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando nos links abaixo.
Na sequência, você poderá incluir e-mail e senha* ou avançar de forma anônima. No formulário, escolha o assunto [Coleta seletiva], conclua o preenchimento e clique em enviar.
* Caso opte por incluir e-mail e senha, você receberá o protocolo de acompanhamento por e-mail e SMS.
2. Casos em que a COMLURB NÃO atua:
A COMLURB não realiza coleta seletiva em estabelecimentos portadores de CNPJ.
3. Informações adicionais:
Antes de sugerir a implantação do serviço, verifique no site https://comlurb.prefeitura.rio/servico/coleta-seletiva/ se há informações sobre o dia e horário da coleta seletiva para este logradouro (rua).
Se no site houver tais informações, é porque a rua já é atendida pela coleta seletiva. Este site apresenta várias informações sobre o serviço de coleta seletiva.
Caso a rua esteja na lista de atendimento da coleta seletiva, a implantação não é necessária.
Coleta seletiva é o recolhimento de materiais recicláveis que já estejam devidamente separados e ensacados. Exemplos: papel, plástico, vidro e metal.
O material deve ser embalado em plástico transparente ou translúcido (azul e verde) para que o gari possa visualizar o conteúdo.
Não é permitido o uso de sacos pretos.
Todos os tipos de materiais recicláveis podem ser depositados em um mesmo saco.
É importante realizar uma rápida lavagem dos materiais para garantir que o reciclável esteja limpo e sem resíduos orgânicos. Pois o resíduo orgânico, além de representar risco à saúde dos catadores, contamina todo o material reciclável, não permitindo nem o seu aproveitamento e nem a sua reutilização.
Materiais recicláveis:
- Garrafas e materiais de plástico (PET, PEAD, PP e PVC), garrafas, potes e materiais de vidro, jornais e papéis, latinhas e embalagens em geral;
- Todas as embalagens que um dia possuíram em seu interior algum alimento, bebida, produto de higiene e limpeza;
- Todas as embalagens feitas de papel/ papelão, metal, plástico ou vidro;
- Se não é embalagem, mas é feito de um desses materiais que podem ser recicláveis, também deve ser separado. Só é preciso prestar atenção se estão contaminados pela matéria orgânica do lixo comum.
Importante: Existem produtos que poluem o meio ambiente. Exemplos: lâmpadas, pilhas e baterias, eletrônicos, óleo vegetais, embalagem de óleos minerais, pneus, remédios. Estes produtos não podem ser ofertados (entregues) nem para a coleta de lixo, nem para a coleta seletiva da COMLURB. É responsabilidade de todos seguir as normas e orientações da forma correta de jogar fora estes resíduos. Muitas vezes estes produtos são descartados (jogados fora) misturados no lixo comum, e vão para o aterro sanitário, contaminando o solo, e produzindo gases que poluem o ar que respiramos. Nestes casos, os fabricantes destes produtos informam à população a maneira correta do descarte. É de responsabilidade de quem consome estes produtos fazer o descarte correto.
Possíveis resultados da fiscalização:
O Art.108 da Lei 3.273 estabelece que "Depositar resíduos diferentes daqueles a que se destinam os recipientes de Coleta Seletiva constitui infração punida com multa”
Legislação relacionada:
Lei nº 3.273 de 06/09/2001 - Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.
O Art.108 da Lei 3.273 estabelece que "Depositar resíduos diferentes daqueles a que se destinam os recipientes de Coleta Seletiva constitui infração punida com multa”