1. O que é o serviço:
As ações relacionadas à implantação de coleta seletiva em logradouros que não possuem coleta de materiais potencialmente recicláveis, previamente separados nas residências ou fontes geradoras, com base no planejamento operacional da COMLURB.
Caso queira colaborar com o planejamento das ações voltadas à implantação de coleta seletiva, envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando nos links abaixo.
Na sequência, você poderá incluir e-mail e senha* ou avançar de forma anônima. No formulário, escolha o assunto [Coleta seletiva], conclua o preenchimento e clique em enviar.
* Caso opte por incluir e-mail e senha, você receberá o protocolo de acompanhamento por e-mail e SMS.
2. Como o órgão atua:
A COMLURB avalia, através das suas gerências operacionais, a implantação de coleta seletiva em logradouros que não possuem coleta de materiais potencialmente recicláveis; ou, revisão de roteiro e horário de coleta.
Coleta seletiva é o recolhimento de materiais recicláveis que já estejam devidamente separados e ensacados. Exemplos: papel, plástico, vidro e metal.
O material deve ser embalado em plástico transparente ou translúcido (azul e verde) para que o gari possa visualizar o conteúdo.
Não é permitido o uso de sacos pretos.
Todos os tipos de materiais recicláveis podem ser depositados em um mesmo saco.
É importante realizar uma rápida lavagem dos materiais para garantir que o reciclável esteja limpo e sem resíduos orgânicos. Pois o resíduo orgânico, além de representar risco à saúde dos catadores, contamina todo o material reciclável, não permitindo nem o seu aproveitamento e nem a sua reutilização. Além disso o art.108 da Lei 3.273 estabelece que “Depositar resíduos diferentes daqueles a que se destinam os recipientes de Coleta Seletiva constitui infração.
O recolhimento é feito porta a porta durante uma vez na semana, em dias alternados ao da coleta domiciliar.
3. Casos em que a COMLURB NÃO atua:
Existem produtos descartados pela população que são extremamente poluentes. Não são embalagens, nem são resíduos orgânicos, e por isso existe um ciclo de descarte específico para eles.
São os produtos pós consumo, ou inservíveis, descartados após o vencimento de suas vidas úteis, como lâmpadas, pilhas e baterias, eletrônicos, óleo vegetais, embalagem de óleos minerais, pneus, remédios, e outros que na sua composição possuam elementos químicos extremamente poluentes.
IMPORTANTE – Estes produtos não podem ser ofertados para a COMLURB, tanto para a COLETA DE LIXO, nem para a COLETA SELETIVA. É completamente irregular ofertar pilhas, baterias, eletrônicos e lâmpadas aos caminhões da Comlurb. É responsabilidade de todos seguir as normativas e orientações da destinação correta para os resíduos. Muitas vezes são descartados misturados no lixo comum, e vão parar no aterro sanitário, e essas substâncias químicas contaminam o solo, e os gases da decomposição poluem o ar que respiramos.
Os fabricantes destes produtos disponibilizam à população a opção do destino correto. É de responsabilidade de quem consome estes produtos que façam o descarte correto nos pontos de coleta, para posteriormente serem destinados a empresas especializadas em anular as substâncias químicas.
4. Informações adicionais:
Para saber os dias e horários da coleta seletiva realizada na cidade, acesse https://comlurb.prefeitura.rio/servico/coleta-seletiva/
O que separar? Materiais recicláveis: garrafas e materiais de plástico (PET, PEAD, PP e PVC), garrafas, potes e materiais de vidro, jornais e papéis, latinhas e embalagens em geral.
Todas as embalagens que um dia possuíram em seu interior algum alimento, bebida, produto de higiene e limpeza.
Todas as embalagens feitas de papel/ papelão, metal, plástico ou vidro.
Se não é embalagem, mas é feito de um desses materiais que podem ser recicláveis, também deve ser separado. Só é preciso prestar atenção se estão contaminados pela matéria orgânica do lixo comum.
O material recolhido é destinado a 26 núcleos de cooperativas de catadores cadastrados pela Companhia, sendo dois destes nas centrais de triagem em Irajá e Bangu. Eles recebem gratuitamente materiais recicláveis da coleta seletiva, fazem a separação e comercializam os recicláveis com a indústria da reciclagem, gerando emprego e renda para os associados, e economia para a sociedade.
Após entregarmos os resíduos às Cooperativa, será realizada a triagem e classificação destes, para então serem prensados e enfardados, e direcionados a um reciclador, que fará o processamento e transformação dos materiais, possibilitando o retorno às fábricas de embalagens ou aproveitamento em novos produtos.
Para saber as empresas responsáveis pela coleta dos materiais não recolhidos pela Comlurb, acesse: https://comlurb.prefeitura.rio/servico/coleta-seletiva/historico/
Legislação relacionada:
Lei nº 3.273 de 06/09/2001 - Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.