1. O que é o serviço:
Tratamento para deixar de fumar, com apoio psicossocial e medicação disponível, realizado nas unidades da Atenção Primária.
2. Como o órgão atua:
O Programa de Tabagismo atua em grandes linhas: Manutenção dos ambientes livres de fumo em espaços públicos ou privados de uso coletivo, para reduzir os riscos da exposição à fumaça de derivados do tabaco (cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, cigarro de rolo, cigarro de bali, narguilé, cigarro eletrônico) e Prevenção da experimentação e iniciação de crianças, adolescentes e jovens no consumo de tabaco e derivados.
3. Como solicitar:
Para inscrição no tratamento para deixar de fumar, compareça na unidade de saúde para agendar a entrevista individual para avaliação do seu perfil de fumante, portando original do documento de identidade e comprovante de residência ou de local de trabalho. O tratamento pode ser em grupo ou individual, com uso ou não de medicamentos (de acordo com os sintomas da falta de nicotina).
4. Prazo para a prestação do serviço:
O Programa de Tabagismo ocorre de acordo com a inscrição e conta com um número limite de vagas por vez. Para saber a data da inscrição no tratamento é preciso comparecer na unidade de Saúde. Caso não haja vaga no momento da procura, informe-se sobre a data da próxima inscrição.
5. Informações complementares:
Fumar faz mal para quem fuma e também prejudica a saúde daquelas pessoas que estão expostas à fumaça do cigarro, que contém mais de 4.700 substâncias tóxicas para o organismo. A exposição passiva à fumaça do cigarro em casa ou no trabalho aumenta o risco de adoecer: Em bebês, o risco de desenvolver doenças pulmonares até 1 ano de idade é proporcional ao número de fumantes em casa. Além disso, bebês expostos à fumaça do tabaco têm risco 5 vezes maior de sofrer a Síndrome da Morte Súbita Infantil (morte súbita sem causa aparente); Em crianças, além de aumentar o risco de doenças respiratórias como pneumonia, bronquites e asma, o fumo passivo aumenta a frequência de resfriados e de infecções do ouvido médio; Nos adultos, o risco de apresentar doenças relacionadas ao tabagismo é proporcional ao tempo de exposição à fumaça. De uma forma geral, adultos expostos ao fumo passivo têm 30% mais chances de desenvolver câncer de pulmão e um risco 24% maior de sofrer infarto do coração.
Para proteger a saúde das pessoas, existem leis federais, estaduais e municipais que proíbem que se fume em locais públicos total ou parcialmente fechados em qualquer um de seus lados, por uma parede, divisória, teto ou toldo. Os “fumódromos” NÃO são mais permitidos. Qualquer pessoa ou funcionário que estiver em algum lugar total ou parcialmente fechado e perceber alguém fumando, pode falar com o dono do estabelecimento, que pode contar com ajuda policial para cessar essa situação, se for necessário.
A propaganda de cigarros e outros produtos de tabaco é proibida no Brasil. Somente é permitida a exposição das embalagens na parte interna do ponto de venda, acompanhadas sempre das mensagens e imagens de advertências sanitárias oficiais, que incluem a proibição de venda a menores de idade e tabela com preço. Não é permitido: Uso de nenhum dispositivo ou recurso visual, gráfico, sonoro, sensorial, de movimento ou de iluminação na apresentação de produtos derivados do tabaco, dentro ou fora dos pontos de venda; Distribuição de brindes e amostras grátis; Venda casada (quando oferecem um item na condição da compra de um produto de tabaco); Venda pela internet e Cardápio com tipos de narguilé.
As listas de preço deverão conter somente os nomes das marcas dos produtos, os nomes das empresas fabricantes ou importadoras e seus respectivos preços, ou seja, não é permitido uso de imagens. A partir de 2020, os produtos de tabaco não poderão estar expostos próximos a itens destinado ao público infanto-juvenil como balas, gomas de mascar, bombons, chocolates, gelados comestíveis e brinquedos.
É proibida a venda de produtos de tabaco a menores de 18 anos.
A venda de cigarros em maços de 20 unidades deve obedecer ao preço mínimo estabelecido em lei, sendo proibido vender cigarros avulso, a varejo ou em unidades.
Cigarro eletrônico e dispositivos eletrônicos de fumar são produtos com ou sem tabaco e são “eletrônicos”, pois utilizam bateria ou resistência elétrica, diferentemente do cigarro convencional, que é aquecido com a brasa. São conhecidos como cigarro eletrônico, e-cigarette, e-cig, vape, vaporizador, narguilé eletrônico, tabaco aquecido, e apresentam diferentes formatos e mecanismos. Todo dispositivo eletrônico para fumar faz mal à saúde de quem usa e também daquele que se expõe a fumaça ou vapor desses aparelhos. Vale destacar que o vapor que sai desses produtos não é vapor de água e contém substâncias tóxicas. Muitos contém aditivos com sabor e aroma. Quando contém nicotina, podem causar dependência química.
Os efeitos decorrentes do uso desses “novos produtos” no organismo ocorrem de forma semelhante ao cigarro convencional: após anos de uso e exposição é que doenças relacionadas ao seu consumo se manifestam. A comercialização, a propaganda, a exportação e importação desses produtos são proibidas no Brasil. O seu consumo não está proibido, mas seus usuários devem seguir as mesmas regras sobre utilização do tabaco convencional em ambientes parcial ou totalmente fechados.
Para solicitar fiscalização de violação da legislação, use os subtipos abaixo: Em estabelecimentos fechados - Fiscalização do uso de produtos fumígenos em estabelecimentos fechados; Em estabelecimentos de saúde - Fiscalização do uso de produtos fumígenos em estabelecimentos de saúde; Em estabelecimentos de uso coletivo - Fiscalização do uso de produtos fumígenos em estabelecimentos de uso coletivo.
6. Legislação:
Lei federal nº 9.294 de 1996 regulamentada pelo Decreto 2.018 de 1996 e suas respectivas alterações, Portaria Interministerial nº 2.647 de 2014, Lei estadual nº 5.517 de 2009, Decreto municipal nº 29.881 de 2008 (Regulamento nº 1 - art. 141), Resolução da Anvisa nº 46 de 2009, Decreto nº 7.555 de 2011, Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Resolução da Anvisa nº 213 de 2018.