1. O que é o serviço:
Informações sobre a lei que determina a substituição de canudos plásticos por papel biodegradável ou reciclável em estabelecimentos.
2. Como o órgão atua:
Apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante serão permitidos nos restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município do Rio de Janeiro, conforme Lei nº 6.384/2018.
Durante as inspeções, equipes de Fiscalização Sanitária dão ciência da referida lei e advertem o estabelecimento, na forma do Decreto 44.731 de 17/07/18. Caso o Termo de Intimação para substituir os canudos plásticos por outros que sejam de papel biodegradável e/ou reciclável não seja atendido, o responsável será multado. Para solicitar a fiscalização, use o subtipo Fiscalização do uso de canudos plásticos.