1. O que é o serviço:
Solicitação de vistoria do imóvel pela empresa responsável pela
demolição, para emissão de Laudo Técnico, atestando a presença ou não de animais no local a ser demolido, em atendimento à Lei Municipal 6.647 de 1º de Outubro de 2019.
2. Como solicitar:
O requerente deve enviar e-mail para:
coord.zoonoses@gmail.com com as seguintes informações:
- Número do processo na Secretaria de Urbanismo
- Nome do titular do processo na Secretaria
- CNPJ ou CPF deste titular
- Endereço completo do local de demolição a ser vistoriado
- Nome e telefone do contato para agendamento
3. Como o órgão atua:
Aguardar contato telefônico do setor responsável para agendamento da vistoria.
O Centro de Controle de Zoonoses procederá a vistoria técnica após
agendamento junto ao requerente.
Ao final da vistoria será emitido Termo de Visita Sanitária (TVS)
constatando a presença ou não de animais, ou indícios da presença de
animais.
Se for constatada a presença de animais, a firma deverá formular nova solicitação tão logo remova os animais.
A emissão do Laudo Técnico ocorrerá num prazo de 2 (dois) dias úteis após a data da vistoria.
O Laudo deverá ser retirado na sede da Coordenação de Vigilância em Zoonose (Rua do Lavradio, 180, 4º andar – Centro) pelo requerente ou por pessoa portadora do original ou cópia do Termo de Visita Sanitária, no horário das 9h às 16h.
Estes procedimentos são provisórios. Os procedimentos definitivos
serão disponibilizados após a regulamentação da Lei 6.647/2019.