1. O que é o serviço:
Adoção de um espaço público por empresas, associações de moradores e cidadãos (tipos de adoção: equipamentos urbanos, praças e parques, largos e jardins, árvores, canteiros e ilhas, monumentos e chafarizes).
2. Como solicitar:
Para iniciar o processo de adoção, o interessado deve identificar a praça ou espaço público a ser adotado, através da lista disponível na página https://adote.rio/. Após a seleção, o interessado deverá formalizar sua intenção através do preenchimento do formulário online visando a abertura do processo para celebração do Termo de Adoção com a Fundação Parques e Jardins. Dados para preenchimento do formulário de adoção:
- Definição da área pretendida;
- Sua localização, com referências;
- Explicação quanto ao interesse apenas em manter a área, ou se também em implantar um projeto paisagístico novo;
- Telefones e e-mail para contato;
- Outras informações pertinentes.
Documentos necessários (cópias não autenticadas):
- Empresa privada: Contrato social, CNPJ, Documento de identidade e CPF do representante legal;
- Pessoa física: Documento de Identidade, CPF e Comprovante de residência;
- Condomínio, clube ou associação: Estatuto da instituição, CNPJ, Ata da assembleia que nomeia o síndico, diretor ou presidente e Documento de identidade e CPF do síndico, do diretor ou presidente;
- Planta ou croquis da área, com referências de localização;
- Projeto de requalificação para realização de benfeitorias paisagísticas, de restauração ou tecnológicas;
- Carta de intenção dirigida à Presidência da FPJ, descrevendo o motivo e a intenção da adoção (o que pretende).
3. Informações complementares:
Cabe à Prefeitura do Rio, por meio da Fundação Parques e Jardins, planejar e implantar parques, praças, praças e jardins, além de arborizar os logradouros. A cidade do Rio possui mais de um milhão e meio de metros quadrados de áreas adotadas, correspondentes aos mais de 256 processos de adoções vigentes.
O Adote.Rio - bens públicos de uso comum do povo é um programa que visa atrair a participação de empresas, associações de moradores e cidadãos para o processo de gestão ambiental da cidade, através de adoção de áreas públicas como praças, jardins e canteiros. Dessa forma, o programa busca estimular a apropriação dos espaços públicos pelos cidadãos e promover melhores dinâmicas de uso destes importantes espaços do Rio de Janeiro.
Lei municipal nº 5788 de 23 de setembro de 2014 - institui o programa, que foi regulamentado pelo Decreto Municipal 45159/18 que ampliou a abrangência de espaços públicos passíveis de adoção visando à conscientização ecológica de cada segmento da sociedade.
Benefícios da adoção:
- O direito de divulgar sua marca e “QR CODE” nos totens ou placas indicativas da adoção, de acordo com Resolução complementar.
- Reconhecimento pelo poder público e da comunidade do benefício prestado à sociedade.
- Associação da marca à preservação do meio ambiente e responsabilidade social.
- Participação efetiva na preservação do patrimônio ambiental e cultural da cidade.
- Marketing alternativo, mídias sociais e espontâneas.
4. Prazo para a prestação do serviço:
Em até 45 dias após conclusão do processo.