1. O que é o serviço:
Credenciamento de profissionais ou empresas das áreas de engenharia agronômica, engenharia florestal e de biologia (com especialidade em botânica), inscritos e habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais (CREA e CRBio) para execução de serviços em parques e jardins.
2. Como solicitar:
O credenciamento, bem como sua renovação, será feito entre o primeiro e o último dia útil dos meses de março a novembro, através da abertura de processo administrativo próprio na sede da Fundação Parques e Jardins-FPJ, com o preenchimento de requerimento padronizado. A documentação exigida para solicitação de credenciamento encontra-se descrita na Portaria Normativa FPJ 137/2018. Link: https://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/7573144/4219410/PortariaFPJn137de2018.pdf
3. Documentos comuns para pessoas físicas e jurídicas:
- Cópia de documento de identificação emitido pelo respectivo conselho profissional do responsável técnico
- Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) ou documento de identificação válido em todo o território nacional onde conste o número do CPF
- Comprovante de endereço (conta de luz, água, gás, telefone)
- Cópia de certidão de registro atualizada, emitida pelo conselho profissional de classe, em que conste o ramo de atividade exercida e o respectivo responsável técnico (engenheiro agrônomo ou florestal e biólogo), nos termos desta Portaria. Biólogos deverão comprovar especialização em botânica
Específicos para pessoas físicas:
- Curriculum vitae atualizado
- A partir do primeiro recredenciamento deverão ser apresentados os registros atualizados de responsabilidade técnica emitidos pelo conselho profissional ou atestados de capacitação técnica (apresentados em vias originais ou autenticadas) de serviços anteriormente prestados (na qualidade de credenciado ou não) a pessoas físicas ou jurídicas integrantes da administração pública ou da iniciativa privada, inclusive daqueles cuja execução esteja em curso. Os registros já utilizados não poderão ser reapresentados nos credenciamentos subsequentes.
Específicos para pessoas jurídicas:
- Cópia atualizada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro
- Cópia atualizada de comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ
- Cópia de documento de identificação válido em todo o território nacional do requerente ou representante legal
- Procuração, por instrumento particular com firma reconhecida, no caso de representação
- Deverão ser apresentados os registros atualizados de responsabilidade técnica emitidos pelo conselho profissional ou atestados de capacitação técnica (apresentados em vias originais ou autenticadas) de serviços anteriormente prestados (na qualidade de credenciado ou não) a pessoas físicas ou jurídicas integrantes da administração pública ou da iniciativa privada, inclusive daqueles cuja execução esteja em curso. Os registros já utilizados não poderão ser reapresentados nos credenciamentos subsequentes.
Sociedades cooperativas: além dos documentos cabíveis às pessoas jurídicas, cópia do registro no órgão de representação legal no Estado do Rio de Janeiro, na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro ou ainda a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado – DORJ.
Sempre que os serviços efetuados por credenciados forem executados em área pública deverá ser apresentado o respectivo registro de responsabilidade técnica, emitido pelo conselho profissional de classe, com o comprovante de seu pagamento.
Os registros de responsabilidade técnica ou atestados de capacitação técnica deverão se referir a serviços executados de mesma natureza daqueles pleiteados para credenciamento.
4. Informações complementares:
Conforme previsto no Decreto 28.328/2007, os serviços de plantio, poda, corte de raízes e remoção de árvores em logradouros e demais áreas públicas somente poderão ser executados por particulares através de empresas ou profissionais credenciados na Fundação Parques e Jardins.
O credenciamento não exclui a necessidade de autorização prévia da Fundação Parques e Jardins para a execução do serviço.
Podem se credenciar profissionais ou empresas das áreas de engenharia agronômica, engenharia florestal e de biologia (com especialidade em botânica), inscritos e habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais (CREA e CRBio).
O credenciamento será válido por 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua expedição.
Pessoas físicas só podem realizar plantios de até 30 mudas. Caso queira se manifestar quanto ao serviço solicitado, poderá fazê-lo pelos canais de atendimento descritos na inicial desta carta.
As listas de credenciados em vigor estão disponíveis no site da Fundação Parques e Jardins, nos links relacionados abaixo:
Pessoas Jurídicas: https://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/7573259/4221414/CredPesJurset18.pdf
Pessoas Físicas: https://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/7573259/4221413/CredPesFisset18.pdf
Em até 60 dias após conclusão do processo.