1. O que é o serviço:
Informação sobre autorização para arborização de loteamento.
2. Como solicitar:
O primeiro passo é a abertura de processo administrativo no setor de Protocolo da Fundação Parques e Jardins, contendo obrigatoriamente a seguinte documentação:
a.Requerimento específico preenchido
b.Cópia da identidade e do CPF ou CNPJ
c.Original ou cópia autenticada da procuração, no caso de representação
d.Cópia da certidão de ônus reais do imóvel transcrita no RGI
e.Cópia da Licença de Obras
f.Cópia da planta de situação do projeto aprovado
g.Cópia do Projeto de Loteamento e Arruamento (PA/PAL) em análise
h.Cópia da planta do projeto de arborização assinado e carimbado
i.Cópia da anotação ou registro de responsabilidade técnica (ART/RRT) para o projeto
3. Como o órgão atua:
Após vistoria técnica com aceite do plantio, a Diretoria de Arborização irá emitir Declaração informando o cumprimento da Lei nº 613/1984 no prazo de cinco dias úteis.
4. Informações complementares:
A obrigatoriedade da arborização na execução de loteamentos é estabelecida pela Lei Municipal nº 613/1984. É obrigatório o plantio mínimo correspondente a uma muda de árvore para cada 150 m2 ou fração de área total destinada ao loteamento.
Devem ser arborizados os passeios, praças, jardins e outras áreas adequadas no loteamento, seguindo a orientação técnica da Fundação Parques e Jardins.
Deverá ser criada uma Reserva de Arborização com no mínimo 25 m2 para o complemento exigido do número de mudas (Decreto nº 4.874/1984).
O projeto de arborização deverá ser elaborado com base no projeto de loteamento em análise na Secretaria Municipal de Urbanismo, e deve seguir a norma técnica estabelecida pela FPJ através da Portaria Normativa FPJ nº 111/2016.
O autor do projeto deverá distribuir o total de mudas de árvores exigidas em todo o loteamento (logradouros, praças, jardins, áreas verdes e de reserva de arborização), pois a legislação não permite plantio externo ao mesmo.
As praças não podem ser projetadas em áreas non aedificandi e a arborização deve ser projetada apenas nas calçadas do entorno. No caso de interesse do empreendedor em arborizar internamente a praça, deverá atender a Portaria Normativa FPJ nº 114/2016.
No caso de dúvidas técnicas para a elaboração do projeto, deve ser feito contato prévio com a Diretoria de Arborização, evitando assim análises excessivas no processo administrativo e exigências que irão retardar a aprovação do projeto.
Após aprovação do projeto, o plantio deverá ser realizado por empresa credenciada na Fundação Parques e Jardins, conforme estabelecido no Decreto nº 27.758/2007, a qual deverá atender ao estabelecido na Portaria Normativa FPJ nº 112/2016.
5. Prazo para prestação do serviço:
Até 30 dias após aprovação do projeto.