1. O que é o serviço:
Solicitação de plantio para liberação de Habite-se.
2. Como solicitar:
O primeiro passo é a abertura de processo administrativo no setor de Protocolo da Fundação Parques e Jardins, contendo obrigatoriamente a seguinte documentação:
a.Requerimento específico preenchido
b.Cópia da identidade e do CPF ou CNPJ
c.Original ou cópia autenticada da procuração, no caso de representação
d.Cópia da certidão de ônus reais do imóvel transcrita no Registro Imobiliário
e.Cópia da Licença de Obras
f.Cópia da planta de situação do projeto aprovado
3. Como o órgão atua:
O processo será encaminhado à Diretoria de Arborização – DARB para que os técnicos analisem a documentação encaminhada e calculem a quantidade de mudas a serem plantadas no terreno.
Com base na análise da planta de situação do projeto, será indicada a viabilidade de plantio no terreno com adoção do seguinte procedimento:
•No caso da exigência do plantio de até 5 mudas, deverá ser doada à FPJ o dobro da quantidade que não pode ser plantada no terreno (Artigo 2º do Decreto nº 27.758/2007 e Artigo 5º, Parágrafo 5º, da Portaria FPJ “N” nº 111/2016).
•No caso da exigência do plantio acima de 5 mudas e quando não há espaço viável para plantio total ou parcial no terreno da edificação, a DARB irá definir o local do plantio das mudas em área pública (Artigo 1º do Decreto nº 27.758/2007 e Artigo 5º, Parágrafo 5º, da Portaria Normativa FPJ nº 111/2016).
•No caso do bairro da Freguesia e na impossibilidade de plantio total ou parcial no terreno, a DARB irá definir o local do plantio em área pública em número 3 vezes maior (Parágrafo 3º, Artigo 14 do Decreto 38.057/2013).
4. Informações complementares:
A construção de edificações ou sua ampliação pode estar condicionada ao plantio de árvores no terreno para obtenção do habite-se ou aceitação das obras, conforme estabelecido pela Lei Municipal n° 613/1984.
A quantidade de mudas a plantar é definida pela legislação de acordo com o tipo de uso do imóvel e com a Área Total Edificada – ATE (que consta no projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo, conforme abaixo:
•Residencial: uma muda de árvore para cada 150 m² de ATE ou fração
•Não residencial: uma muda de árvore para cada 90 m² de ATE ou fração
•Uso industrial e especial com ATE superior a 60 m²: uma muda para cada 20 m² de ATE ou fração
Para o bairro da Freguesia está vigor a seguinte norma, conforme Decreto nº 38.057/2013:
•Residencial: uma muda de árvore para cada 150 m² de ATC* ou fração
•Demais usos: uma muda de árvore para cada 90 m² de ATC ou fração
*ATC – Área Total Construída
Para mais informações, acesse a lista de perguntas frequentes no site da FPJ.https://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/7573297/4206715/habitese.pdf
5. Prazo para prestação do serviço:
Em até 30 dias após conclusão do processo.