1. O que é o serviço:
Autorização para remoção de árvores em áreas privadas.
2. Documentos necessários para solicitação do serviço:
Para análise do requerido, será necessária a abertura de processo administrativo no Protocolo da Fundação Parques e Jardins (Endereço: Praça da República, s/nº, Campo de Santana, Centro), contendo obrigatoriamente a seguinte documentação:
- Requerimento específico preenchido
- Cópia da carteira de identidade e CPF do proprietário ou síndico
- Cópia da Escritura ou IPTU para comprovar que o requerente é o proprietário, se for o caso
- Ata de eleição do síndico, se for o caso
- Croqui ou planta de situação com a localização da(s) árvore(s) e construções existentes
- Foto da(s) árvore(s)
- Procuração do representante legal, se for o caso.
3. Como o órgão atua:
O processo será encaminhado à Diretoria de Arborização para vistoria e análise. Posteriormente, e se constatada a necessidade de remoção, será emitida autorização específica.
A Autorização implica no pagamento de taxa conforme estabelecido no artigo 282 do Decreto nº 41.197/2016, no valor de 125,40 UFIR (equivalente a R$ 455,79), por árvore. O valor se encontra atualizado para o ano de 2020.
4. Informações complementares:
Entende-se por remoção a supressão de árvores e palmeiras com o objetivo de sua completa eliminação e morte.
Não é obrigatória a realização do serviço de remoção por profissional ou empresa credenciada na Fundação Parques e Jardins. Contudo, deverá ser efetuado por profissional ou empresa especializada neste serviço para evitar danos às pessoas e benfeitorias.
O material proveniente da remoção da árvore não poderá ser disposto em logradouro público e deverá ter destino final adequado.
5. Prazo máximo para autorização:
Em até 60 dias.