1. O que é o serviço:
Aprovação para projeto de Termo de Urbanização de logradouro.
2. Documentos necessários:
a.Requerimento específico preenchido
b.Cópia da identidade e do CPF ou CNPJ
c.Original ou cópia autenticada da procuração, no caso de representação
d.Cópia da certidão de ônus reais do imóvel transcrita no RGI
e.Cópia do Termo de Urbanização emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo
f.Cópia do Projeto Aprovado de Loteamento e Arruamento (PA/PAL) e/ou Projeto Aprovado de Arruamento (PAA) em vigor
g.Cópia da planta do projeto de arborização assinado e carimbado
h.Cópia da anotação ou registro de responsabilidade técnica (ART/RRT) para o projeto
3. Como o órgão atua:
A aprovação de projeto de construção cujo terreno tenha testada para logradouro público oficialmente reconhecido, mas desprovido de infraestrutura básica, ficará condicionada à assinatura de Termo de Obrigações, através do qual o proprietário do imóvel ficará responsável pela execução das obras de urbanização necessárias, incluindo, quando cabível, a arborização do logradouro.
O termo de urbanização estabelece os pontos de início e fim da arborização a ser implantada, a extensão em metros e se deverá ser realizada em um lado ou em ambos os lados do logradouro.
Não existe número mínimo de mudas a plantar. A quantidade depende da extensão do logradouro e dos diversos condicionantes existentes no local, tais como a presença de redes aéreas, mobiliário urbano local (bancas de jornal, abrigos de ônibus, postes, hidrantes etc.) e da localização de acessos para pedestres e veículos.
Após aprovação do projeto, o plantio deverá ser realizado por empresa credenciada na Fundação Parques e Jardins (Decreto nº 27.758/2007), a qual deverá atender ao estabelecido na Portaria Normativa FPJ nº 112/2016. Após vistoria técnica com aceite do plantio, a DARB irá emitir Declaração informando o cumprimento da obrigação de arborização do logradouro no prazo de cinco dias úteis.
4. Prazo para prestação de serviço:
Até 15 dias após as exigências cumpridas.