1.O que é o serviço:
Trata-se do serviço de fiscalização para fins de responsabilização do autor da infração ambiental por queimadas identificadas em unidades de conservação ambiental.
2. Casos em que o órgão não atua:
O serviço não cobre a atividade de controle e extinção do fogo. Para estes casos, deverá ser entrado em contato com os bombeiros, através do telefone 193.
3. Prazo de atendimento:
12 horas corridas
4. Legislação:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.