1.O que é o serviço:
Serviço de fiscalização de danos a árvores tais como, anelamento, poda danosa, corte e supressão.
2. Casos em que o órgão não atua:
O serviço não cobre a fiscalização das atividades de corte de vegetação realizada pela COMLURB. Nestes casos, o cidadão deverá registrar sua manifestação na Ouvidoria da COMLURB, através do canal 1746.
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
O solicitante deverá informar o local onde está acontecendo o corte de árvore ou sacrifício de árvore. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
O solicitante deverá informar o dia em que ocorre o corte de árvore ou sacrifício de árvore e os horários em que foram observadas a ocorrência. O solicitante deverá informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
4. Prazo de atendimento:
72 horas corridas
5. Legislação:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.