1.O que é o serviço:
A patrulha ambiental atua no serviço de fiscalização da retirada e/ou comércio de flores e plantas nativas com extração diretamente de dentro de matas, florestas, restingas de praia.
2. Casos em que o órgão não atua:
O serviço não cobre a fiscalização de retirada de flores e plantas em terrenos particulares.
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
O solicitante deverá informar o local onde está acontecendo a retirada e comércio ilegal de flora nativa. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
O solicitante deverá informar o dia em que ocorre a retirada e comércio ilegal de flora nativa e os horários em que foram observadas a ocorrência.
O solicitante deverá informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
4. Legislação:
Lei º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.