1. O que é o serviço:
Fornecimento de cópia de plantas de Projetos de Arquitetura aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS.
2. Como o órgão atua:
Os processos de licenciamento vinculados à SMDEIS são compostos por Planta de Situação, Planta Baixa, Cortes e Fachadas. Portanto, projetos complementares de Instalações (elétrica, hidráulica, ar-condicionado, exaustão, gás etc) e Estrutura (vigas, pilares e fundações), não são fornecidos pela Secretaria e devem ser localizados pela Construtora do Imóvel ou pelas Empresas Concessionárias (CEDAE, Light ou CEG).
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
- Nome e telefone do solicitante
- Endereço completo do imóvel a ter o processo desarquivado, com nome da rua e número da casa ou do prédio (nos casos de pedido único para vários apartamentos do mesmo prédio)
- Número do processo
- Finalidade das cópias e o objetivo do pedido
- Relação com o processo
Considerando a proteção conferida constitucionalmente à intimidade e à vida privada dos proprietários e/ou ocupantes dos imóveis disponíveis através de processos administrativos, em poder deste Município, para acesso e obtenção de cópia de planta, será necessária a comprovação de vínculo do solicitante com o endereço requerido. Somente poderá obter cópia: i) o proprietário ou seu procurador, mediante apresentação de cópia do RGI ou compromisso de compra e venda; ii) o síndico designado através de Assembleia Geral, mediante apresentação de Ata; iii) o espólio, apresentando o Inventariante o Termo de Inventário e; iv) a pessoa jurídica, através da apresentação do contrato social ou estatuto. Os documentos exigidos deverão ser apresentados na versão original e cópia simples para arquivamento na SMU.
4. Prazo para resposta:
Em até 60 dias corridos.
A gerência de Reprodução de Plantas de Arquitetura - GRPA da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS irá verificar se o endereço solicitado possui processo aprovado nos nossos Sistemas. Caso exista, o processo será localizado nos arquivos da Secretaria e solicitado o seu desarquivamento. O requerente será informado pelo telefone fornecido para comparecer à sede da Prefeitura, em até 30 dias corridos, para indicar as plantas a serem copiadas, no limite de um jogo de cópias por endereço, e efetuar o pagamento do respectivo DARM (Documento de Arrecadação Municipal). As cópias não serão fornecidas de imediato, sendo necessário retornar em até 7 dias corridos para retirá-las.
O endereço é Rua Afonso Cavalcanti, 455, na sala 1003 – 10º andar, com atendimento de segunda a sexta, das 10h às 17h, para retirada de senha. Serão distribuídas, por dia, 25 senhas.
O processo ficará à disposição para cópia por 30 dias corridos. Após, será devolvido ao órgão de origem, sendo necessária nova solicitação pelo Sistema 1746.
5. Informações complementares:
As plantas de corte, baixa e/ou de situação não são obrigatórias para atender à Lei da Autovistoria (Lei Complementar nº 126/2013).
Será realizada a cobrança das cópias solicitadas, no valor de R$15,00 o metro quadrado do papel impresso. Não há cobrança para os pedidos oriundos da Defensoria Pública, desde que o Ofício da Defensoria Pública seja apresentado no Protocolo Geral da Prefeitura, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455 – bloco 1 – Térreo, Cidade Nova.