1. O que é o serviço:
Informações para servidores inativos dos cargos de Merendeira, Agente educador II e Inspetor de alunos.
2. Como o órgão atua:
A Lei 6323 de 17 de janeiro de 2018 alterou a exigência de escolaridade de nível elementar para nível médio para os cargos de agente educador II, inspetor de alunos e merendeira.
Inativos: a aplicação da lei aos servidores inativos, por paridade, depende de análise do PREVI-RIO junto à Secretaria Municipal de Educação. Caso ocorra a aplicação, todos os procedimentos serão amplamente divulgados. Não há necessidade, a princípio, do comparecimento ao PREVI-RIO.
3. Informações complementares:
O Previ-Rio é responsável pelos inativos. As informações sobre esse aumento de salario (proventos) depende de regulamentação sobre a paridade. Deve-se aguardar e não se dirigir ao atendimento presencial.