1. O que é o serviço:
Informações sobre como proceder na compra ou venda de imóvel foreiro e pagamento do Laudêmio.
2. Como o órgão atua:
Laudêmio é o valor que o proprietário do domínio útil paga ao Município do Rio de Janeiro – senhorio do domínio direto – quando vende seu imóvel. O laudêmio só é devido quando o imóvel for foreiro ao município e deve ser pago antes da lavratura da Escritura de Compra e Venda.
O valor do Laudêmio é de 2,5% sobre o valor declarado para a venda ou sobre a avaliação praticada pela Secretaria Municipal de Fazenda, o que for maior.
Quem deve pagar é o proprietário do domínio útil, o vendedor.
3. Como solicitar:
O formulário de solicitação está disponível no sitehttps://www.rio.rj.gov.br/web/smf/patrimonio-imobiliario, com as instruções e documentação necessária contidas no verso.
O atendimento na Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário - Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, 7º andar, ala B, Cidade Nova, é de segunda à sexta, das 9h às 16h,.
4. Documentos necessários para solicitação do serviço:
- Requerimento de Laudêmio, fornecido pela Gerência de Imóveis Foreiros
- Cópia da certidão de ônus reais, expedida em até 90 dias pelo competente Registro de Imóveis
- Cópia da escritura pública de Promessa de Compra e Venda (se houver)
- Procuração original dada pelo vendedor(es), caso não tenha(m) assinado o requerimento de laudêmio
- Cópia do comprovante do último pagamento de Foro
5. Prazo para a prestação do serviço
Em até 8 dias úteis para análise das documentações e emissão das guias de pagamento ou elaboração de exigência caso haja alguma documentação faltante
6. Informações complementares:
O foreiro (proprietário do domínio útil) originará o processo de pagamento do Laudêmio, comunicando o Município (proprietário do domínio direto) que pretende transacionar o imóvel. Este aviso é necessário, já que o Município tem o direito de exercer a preferência para a aquisição do imóvel. Não havendo interesse do Município em adquirir o imóvel, e mediante o pagamento do Laudêmio (2,5% sobre o valor total do negócio), é expedida uma autorização que permite ao foreiro transacionar o imóvel.
Para o cálculo do Laudêmio, utiliza-se a mesma base de cálculo do ITBI ou o valor declarado para a transação do imóvel.
Depois de lavrar a escritura de compra e venda e registrá-la no competente Registro de Imóveis, o novo proprietário deverá solicitar, através de processo, a Transferência de Foreiro. Este processo tem por objetivo emitir a Carta de Aforamento, que é um contrato entre o novo proprietário e o Município, legitimando o aforamento.
Tanto o Processo de Pagamento de Laudêmio, quanto o Processo de Transferência de foreiro, deverão ser iniciados na Gerência de Imóveis Foreiros, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco 2 do CASS, sala 711 - Cidade Nova (atendimento das 9h às 16h).
Decreto 38564 de 15/4/2014: Descontos e Parcelamentos para quitação de pensões anuais – foros, decorrentes de aforamentos de domínios úteis dos imóveis localizados em área das Sesmarias Municipais.