1. O que é o serviço:
Informação sobe desapropriação de imóvel.
2. Como o órgão atua:
Após a publicação do decreto de desapropriação, a Prefeitura envia uma equipe para fazer o cadastramento do local, para mostrar quanto cada imóvel será atingido (parcial ou total). O cadastro segue para análise da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que monta um processo para cada imóvel e o encaminha para a Procuradoria Geral do Município para avaliação.
Em alguns casos o proprietário pode optar por manter parte da edificação ou fazer a obra de demolição total do imóvel. É muito importante a manifestação da vontade do proprietário, pois o diálogo auxilia o processo. Caso não ocorra esta sinalização, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação determina a área que será demolida e reconstitui o muro que delimita a parte da propriedade não atingida.
Nos casos de moradia marcada para desapropriação, com a identificação do imóvel já realizada pela Subsecretaria de Habitação, compareça na Gerência de Terras e Reassentamentos, situada na Rua Afonso Cavalcanti nº455, prédio anexo, 4º andar, às terças, quartas e quintas, das 10h às 12h30min e das 14h30min às 17h, portando documento original com foto, para informações sobre pagamento, prazos, alternativas de moradias e auxílio Habitacional (AHT) até a nova moradia e indenização.
Os imóveis passíveis de desapropriação pela Subsecretaria de Habitação são identificados e cadastrados com fotos e medição. Podem ser identificados também por uma pintura no muro ou parede externa, com as iniciais da Secretaria Municipal de Infraestruturas e Habitação-SMIH, seguida de numeração.
A Prefeitura do Rio publica no Diário Oficial do Município decretos com a listagem dos imóveis passíveis de desapropriação que pode ser total ou parcial. A desapropriação total do terreno só acontece quando o imóvel fica sem acesso ou se perde a função da edificação remanescente, inutilizando a área que sobra.
O cálculo da indenização pela desapropriação é feito com base no valor de mercado, em que é considerado o padrão e o estado de conservação do imóvel. Não é necessária a contratação de um advogado, o acordo pode ser realizado diretamente pelo proprietário do imóvel. Mas o proprietário tem toda a liberdade para contratar um advogado para cuidar do assunto - porém, a despesa desta contratação ocorrerá à custa do proprietário e não será ressarcida.
Para mais informações, compareça na Rua Afonso Cavalcanti, Nº 455, sala 916, de segunda a sexta, das 14h às 17h.
4. Prazo para a prestação do serviço:
Caso não sejam identificadas pendências na documentação e o proprietário concorde com o valor da desapropriação proposto pela Prefeitura, será agendada a data da desocupação - cerca de 30 dias na assinatura da escritura de transferência do imóvel para o município. Se o processo de desapropriação estiver na Justiça, é o juiz quem determina o prazo.