1. O que é o serviço:
Solicitação de parecer do IRPH – Instituto Rio Patrimônio da Humanidade para fins de licença de obras de reforma, modificação com ou sem acréscimo, modificação de projeto aprovado, pintura ou reforma de fachada, legalizações e demolição de imóveis Tombados ou áreas de entorno de Bem Tombado.
2. Quando solicitar:
Quando necessitar fazer qualquer obra em imóvel que possua proteção de tombamento ou em seu entorno.
3. Requisitos e Informações para solicitar o serviço:
Processo deve ser aberto no protocolo da SMPU, situado na Rua Gago Coutinho, nº 52, 1º andar – bairro de Laranjeiras, com formulário próprio do IRPH e deverá atender a Resolução IRPH Nº 03 de 29 de junho de 2021.
4. Como o órgão atua:
Após receber o processo o técnico procederá a análise, podendo pedir outros documentos e realizar vistoria para verificação do estado de conservação do bem tombado para embasar o parecer técnico.
Após a emissão do parecer o processo deverá ser submetido ao CMPC – Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro - que poderá acatar ou negar o pleito, ou poderá ainda fazer outras solicitações.
5. Prazo de atendimento:
Após o recebimento do processo pelo técnico o IRPH terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos para formular as exigências, que deverão ser feitas, preferencialmente, de uma só vez, e mais 10 (dez) dias corridos após o cumprimento integral das exigências, para a emissão do parecer técnico e submissão ao CMPC.
O profissional responsável ou o requerente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos prorrogáveis por igual período mediante solicitação por escrito, para cumprir as exigências formuladas pelo IRPH e apresentar os documentos solicitados, sob pena de arquivamento imediato do processo.
O prazo de análise do IRPH permanecerá suspenso quando houver necessidade de pronunciamento do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - CMPC, de órgãos de outras esferas governamentais ou por motivo fundamentado em despacho que justifique a impossibilidade do cumprimento do prazo estabelecido.
6. Informações complementares:
Caso identificada, a qualquer momento, questão que enseje dúvida de caráter jurídico, os prazos de análise permanecerão suspensos até a manifestação dos órgãos responsáveis.
O requerente deve informar ao IRPH quanto ao início das obras licenciadas, para que possam ser acompanhadas pela fiscalização desde o início.
Para maiores informações, registre sua solicitação informando seu e-mail, telefone e descrevendo quais são as informações que deseja receber.