1. O que é o serviço:
Solicitação de pensão alimentícia para servidor.
2. Como solicitar:
Compareça na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 10º andar, ala A - Cidade Nova, de segunda a sexta, das 9h às 16h.
3. Documentos necessários para solicitação do serviço:
Caso seja servidor ativo, o ex-cônjuge / ex-companheiro ou o próprio servidor ativo poderá solicitar o recebimento da pensão alimentícia, após expedição de ofício judicial. Deverá levar o Ofício Judicial, RG, CPF, comprovante de residência e conta bancária (caso não possua, receberá o encaminhamento para abertura de conta).
4. Informações complementares:
A pessoa que recebe pensão alimentícia é cotista e a que recebe pensão por falecimento é pensionista.
Pensão post-mortem: o servidor faleceu e deixou pensão para os dependentes.
Pensão alimentícia: o servidor está vivo e separado legalmente do cônjuge, pagando pensão por decisão judicial.