1. O que é o serviço:
Informações sobre cotista de pensão alimentícia paga por servidor inativo (aposentado), bloqueio de pagamento e benefícios do Previ-Rio.
2. Como o órgão atua:
A pensão alimentícia é determinada por um Juiz da Vara de Família, através de Ofício Judicial encaminhado ao Previ-Rio, se o servidor for aposentado. Será paga diretamente à pessoa que detiver a guarda do menor, desde que haja ordem judicial específica e forem atendidos os requisitos e prazos para habilitação. O cotista de pensão alimentícia é cadastrado e passa a receber sua cota na conta corrente informada pelo Juiz e o valor da cota é debitado da remuneração bruta do servidor.
O contracheque do cotista é visualizado no Carioca Digital, após receber o primeiro pagamento e realizar o devido cadastro no site carioca.rio.
Os benefícios Previ-Educação ou Previ-Creche serão pagos diretamente à pessoa que detiver a guarda do menor, desde que haja ordem judicial específica, atendidos os requisitos e prazos para habilitação. Será pago ao cotista de pensão alimentícia, desde que realize o primeiro pedido comparecendo na Central de
atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2
Térreo – Cidade Nova com a cópia do Ofício judicial expedido pelo Juiz de Família para cadastramento do cotista e do dependente e informação da conta corrente para depósito do benefício.
O cotista deverá inscrever-se também no site do Previ-Rio para usufruir os benefícios assistenciais oferecidos pelo Instituto, desde que esteja aberto o período de inscrição.
3. Informações complementares:
Motivos para o bloqueio do pagamento da pensão alimentícia:
•Falta de recadastramento anual do servidor aposentado, que paga a pensão alimentícia. O segurado inativo que não realizar o recadastramento anual (prova de vida) no prazo previsto terá seu pagamento suspenso. Com isso, fica fora de folha e a pensão alimentícia não é paga. O pagamento retorna somente quando servidor aposentado regulariza sua situação junto ao Previ-Rio. Os atrasados também serão pagos.
•Outro motivo para suspensão do pagamento da pensão alimentícia é quando há ordem judicial para tal.
A revisão de valores da pensão alimentícia e troca de conta bancária, bem como reversão ou suspensão, devem ser decorrentes de decisão judicial. Caso não tenha condições financeiras para contratar um advogado, recorra à defensoria pública.
A pessoa que recebe pensão alimentícia é cotista e a que recebe pensão por falecimento é pensionista. Na pensão post-mortem, o servidor faleceu e deixou pensão para os dependentes. Na pensão alimentícia, o servidor está vivo e possui dependentes legalmente constituídos, pagando pensão por decisão judicial.
4. Informações necessárias para abertura do chamado:
Caso haja dúvidas, registre os dados para encaminhamento ao órgão: Nome completo, telefone de contato, CPF, número da matrícula e e-mail. Prazo de atendimento: Em até 10 dias úteis.