1. O que é o serviço:
Licença médica para tratamento de saúde.
2. Como solicitar:
O servidor municipal detentor de cargo efetivo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, quando acometido por patologia que requeira o afastamento temporário do trabalho, poderá apresentar atestado médico, objetivando a concessão da licença para tratamento de saúde pelo prazo de até 6 dias, consecutivos ou não, no ano civil, diretamente ao Órgão Setorial de Recursos Humanos da Secretaria de sua lotação, sem a necessidade de avaliação prévia pela Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.
Caberá ao servidor, no prazo de 3 dias úteis, a contar do início das faltas, providenciar a apresentação do atestado médico ao Órgão Setorial de Recursos Humanos de sua Secretaria de lotação, para fins de implantação da licença, devendo o documento ser mantido pelo servidor até o final do ano em que se deu a licença.
3. Informações necessárias para solicitação do serviço:
Casos que dependem de inspeção médica:
•Licença para tratamento de saúde que ultrapasse o total de 6 dias no ano civil, consecutivos ou não
•Ausência de atestado médico
Documentos necessários para apresentar na perícia médica, quando for o caso:
•BIM (Boletim de Inspeção Médica), obtido no RH da Secretaria do servidor (validade do BIM: 3 dias após a sua emissão)
•RG (original ou cópia autenticada)
•Documentação médica referente à patologia que determinou as faltas (laudos, exames, receitas, atestados) de modo a fornecer subsídios periciais consistentes para a proposta de afastamento das suas atividades
•Último contracheque (obtido pela internet, em caixa do banco Santander ou no RH da sua Secretaria)
4. Informações complementares:
Prazos: Conforme Decreto 25.540/2005, o servidor tem 3 dias úteis a partir do inicio das faltas para comparecer ao Órgão Pericial para fins de avaliação médico-pericial. O servidor impossibilitado de locomover-se poderá ser representado por qualquer pessoa com identificação, que será portadora do BIM emitido pelo órgão de lotação do servidor, devendo entregá-lo ao órgão pericial, obedecendo ao prazo determinado pelo decreto. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido por parte do servidor ou de seu representante, a licença somente poderá ser concedida a partir da data do comparecimento, sendo vedada, nesse caso, a retroatividade à data do início das faltas.
Para esclarecimento de dúvidas sobre os procedimentos adotados pela Coordenadoria de Perícias Médicas, acesse o vídeo no link :
Servidores Celetistas (regidos pela CLT) têm suas licenças concedidas pelo INSS, e não comparecem à Perícia Médica.
Mais informações no subtipo Informações sobre licença médica por acidente de trabalho.
Portaria CVL/SUBSC/CGRH nº 10 de 29 de maio de 2018: Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, ausente do Município do Rio de Janeiro e absolutamente impossibilitado de comparecer à inspeção médica pelo órgão pericial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.