1. O que é o serviço:
O recadastramento (prova de vida) junto ao PREVI-RIO para o servidor inativo ou pensionista é anual. A intenção do recadastramento é a necessidade de o PREVI-RIO manter atualizado o cadastro de servidores inativos e pensionistas para fins de continuidade do pagamento das aposentadorias e pensões.
Conforme Portaria PREVI-RIO N.º 1031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, o RECADASTRAMENTO RETORNOU A PARTIR DE JANEIRO DE 2022
2. Como solicitar:
Os servidores inativos e pensionistas deverão se recadastrar de duas formas:
- O recadastramento poderá ser efetuado de forma digital pelo aplicativo gov.br do governo federal, em substituição ao recadastramento presencial no Banco Santander, COM EXCEÇÃO DE INATIVO CURATELADO, PENSIONISTA CURATELADO OU MENOR
Ou pode ser feito presencialmente em qualquer agência do Banco Santander, no horário de regular de funcionamento. Documentação necessária:
1. Para o segurado inativo ou pensionista:
a) documento de identidade válido em todo o território nacional;
b) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2. Para o representante legal (Curador, Guardião ou Tutor) ou
representante natural:
a) documento de identidade válido em todo o território nacional;
b) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) toda a documentação do segurado inativo ou pensionista prevista no item 1.
Em nenhuma hipótese será admitido o recadastramento por procurador.
3. Informações complementares:
No caso de recadastramento de forma digital pelo aplicativo gov.br
O recadastramento deverá ocorrer no mês de aniversário do segurado inativo ou pensionista.
Recadastramento disponível no aplicativo gov.br para os aposentados e pensionistas com mês de aniversário a partir de janeiro até o mês corrente. Poderá ser regularizada a situação para quem está com recadastramento em atraso de meses anteriores.
No caso de Recadastramento presencial no banco Santander
O recadastramento no período de janeiro a outubro de cada ano deve observar o mês correspondente ao penúltimo algarismo da sua matrícula.
Por exemplo, matrícula nº xxx.xx7-x, o recadastramento é em julho. Quando o servidor inativo/pensionista possuir 2 matrículas, o recadastramento deverá ocorrer no mês referente ao penúltimo algarismo da matrícula mais próximo ao início do mês do recadastramento.
Exemplo: matrículas: xxx.xx8-x e xxx.xx0-x. O recadastramento deve ser realizado em agosto e não em outubro.
Os servidores inativos e pensionistas deverão exigir o comprovante de recadastramento.
Final da Matrícula e o mês de seu recadastramento:
Matrícula com final: 1 - JANEIRO
Matrícula com final: 2 - FEVEREIRO
Matrícula com final: 3 - MARÇO
Matrícula com final: 4 - ABRIL
Matrícula com final: 5 - MAIO
Matrícula com final: 6 - JUNHO
Matrícula com final: 7 - JULHO
Matrícula com final: 8 - AGOSTO
Matrícula com final: 9 - SETEMBRO
Matrícula com final: 0 - OUTUBRO
Recadastramento tardio: o segurado inativo ou pensionista que não se recadastrar dentro do prazo regular terá seu pagamento suspenso. Para regularizar a situação, o servidor deverá comparecer em qualquer agência do Banco Santander com os documentos de identidade e CPF, até o dia 15 de dezembro do ano corrente. Após isso, terá seus proventos desbloqueados na folha do mês posterior ao recadastramento ou em folha suplementar, se possível.
Desbloqueio do pagamento:
O desbloqueio do pagamento depende da data em que for realizado o recadastramento.
O segurado inativo ou pensionista que não se recadastrar até o último
dia do ano 2019, só poderá realizar o procedimento na Central de
Atendimento do PREVI-RIO, trazendo documento de identidade e CPF.
Residente ou de passagem no exterior: no período do recadastramento poderá fazer de forma digital pelo aplicativo gov.br ou imprimir o formulário específico para cada situação na página do Previ-rio no endereço previ.rio, conforme o caso (pensionista ou inativo), e atender uma das opções:
I - Apresentar o formulário preenchido ao Consulado Brasileiro para reconhecimento da firma por autenticidade; ou
II - Adotar o procedimento previsto na Convenção sobre Eliminação da Exigência de Documentos Públicos Estrangeiros de Haia, consoante o Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Nesta hipótese, caberá ao segurado inativo ou pensionista demonstrar que autoridade estrangeira detém a competência prevista no art. 6.º da Convenção (cada Estado contratante designará as autoridades, determinadas pelas funções que exercem, às quais é atribuída competência para assinar e com a autenticidade do selo ou do carimbo que constam do ato).
Em ambos os casos, o segurado inativo ou pensionista deverá postá-lo no início do mês de seu recadastramento, para o Previ-Rio, aos cuidados da Gerência de Atendimento, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, bloco II, térreo, sala 102, CEP 20211-110, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ – Brasil.
Impossibilitado de se locomover:
poderá fazer de forma digital pelo aplicativo gov.br ou ser encaminhado ao Previ-Rio, por via postal, aos cuidados da Gerência de Atendimento, à Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455, bloco II, térreo, sala 102, CEP 20211-110, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ, laudo médico original atestando que se encontra com dificuldade de locomoção.
O laudo médico deverá ter sido emitido, no máximo, nos 30 dias imediatamente anteriores a data do recadastramento, com a firma do médico reconhecida em cartório, devendo constar o número do registro no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM).
O envio deve ser realizado no início do mês do recadastramento do servidor inativo/pensionista. Outra opção: qualquer portador pode trazer o laudo médico original na Central de Atendimento (no endereço mencionado), das 9h às 16h.
Impossibilitado de assinar:
O servidor ou o pensionista poderá fazer de forma digital pelo aplicativo gov.br ou comparecer na Central de atendimento do Previrio à Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455, bloco II, térreo, Cidade Nova, RJ ou comparecer ao Cartório de Notas para realizar uma escritura pública declaratória (prova inequívoca de vida).
Depois, encaminhar ao PREVI-RIO, por via postal, aos cuidados da Gerência de Atendimento, à Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455, bloco II, térreo, sala 102, CEP 20211-110, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ. O envio deve ser realizado no início do mês do recadastramento do servidor inativo/pensionista.
Outra opção:
O próprio servidor/pensionista ou qualquer portador pode trazer a escritura pública na Central de Atendimento (no endereço mencionado), das 9h às 16h.
Cidade sem agência do Banco Santander:
O recadastramento poderá ser feito de forma digital pelo aplicativo gov.br ou ser feito à distância, por via postal. Para tal, deverá imprimir o formulário de recadastramento na página do PREVI-RIO (http://www.rio.rj.gov.br/previrio) > Formulários > Recadastramento de Pensionistas e Inativos do FUNPREVI (Formulários específicos) > Pensionista ou Inativo > Formulário de Inativo residente em Cidade sem agência do Banco Santander (à distância) ou Formulário de Pensionista residente em Cidade sem agência do Banco Santander (à distância), de acordo com seu vínculo no PREVI-RIO (inativo ou pensionista).
Preencher sem rasuras, e reconhecer firma por autenticidade. Em seguida, deverá postar este documento original para o PREVI-RIO, aos cuidados da Gerência de Atendimento, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, bloco II, térreo, sala 102, CEP 20211-110, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ – Brasil, junto com as cópias de identidade, CPF e comprovante de residência de serviços fixos (luz, água, gás ou telefone fixo).
O envio deve ser realizado no início do mês do recadastramento do servidor inativo/pensionista.