1. O que é o serviço:
Informações sobre os benefícios de desocupação do imóvel interditado pela Defesa Civil.
2. Como solicitar:
Compareça na Subsecretaria de Habitação - Rua Afonso Cavalcanti 455, 4º andar, prédio anexo, Cidade Nova, com os seguintes documentos:
- Laudo da Defesa Civil (Auto de Interdição)
- Relatório Social (obtido no CRAS de referência do território)
- Boletim de Ocorrência da Defesa Civil
3. Informações complementares:
O prazo para requerer o benefício é de 180 dias após o Laudo de Interdição, conforme Decreto 44.637 de 18 de junho de 2018.
Havendo necessidade, a Secretaria de Habitação encaminha a demanda para órgãos pertinentes.