1. O que é o serviço:
Informações sobre os benefícios disponíveis para pessoas que precisaram desocupar um imóvel interditado pela Defesa Civil, em locais de comunidade.
2. Como solicitar :
Comparecer no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social mais próximo de sua residência.
Horário de atendimento: 8h as 16h.
3. Documentos necessários:
- Laudo da Defesa Civil (Auto de Interdição);
- Relatório Social (obtido no CRAS de referência do território);
- Boletim de Ocorrência da Defesa Civil;
4. Informações complementares:
O prazo para requerer o benefício é de 180 dias após a emissão do laudo de interdição, conforme Decreto 44.637 de 18 de junho de 2018.
Se necessário, a Secretaria de Habitação encaminhará a demanda para outros órgãos pertinentes.