1. O que é o serviço:
Informações sobre como obter licença ou legalização de obra de modificação em edificação, reconstrução de edificação, reforma de edificação ou demolição de edificação (legalização de puxadinho, um segundo andar, um quarto acrescentado na casa, uma churrasqueira do terraço, uma obra interna ou para retirar uma parede).
2. Como solicitar:
Para solicitar o licenciamento (para obras novas) ou legalização (para obras iniciadas ou concluídas) de obras de modificação, reconstrução, reforma ou demolição de edificações pela internet, acesse a página https://planejamentourbano.prefeitura.rio > Requerimento e Licença > Abertura de novos processos / novo requerimento > Construção, Reforma ou Demolição > verifique os documentos obrigatórios a serem entregues com o requerimento > informe o prazo estimado da obra > gravar, para salvar o requerimento > Concluir, para finalizar e imprimir o requerimento e o DARM (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais).
O licenciamento ou legalização de obras de modificação, reconstrução, reforma ou demolição de edificações pode gerar a cobrança de DARM inicial, conforme o caso.
Após a conclusão do requerimento, compareça na unidade da SMU indicada, com o documento impresso e assinado e todos os demais documentos obrigatórios nele listados, incluído o DARM pago.
Edificações uni e bifamiliares: o processo de construção e modificação de edificações uni e bifamiliares é totalmente virtual, podendo ser aberto e acompanhado em todas as etapas (análise do projeto, licenciamento e a concessão do habite-se ou aceitação) de qualquer computador. O sistema também permitirá a análise dessa documentação e projetos enviados pelo contribuinte, sem a necessidade de impressão. Cadastre-se no site da SMU, preencha o Requerimento Online (https://requerimentossmu.rio.rj.gov.br) e envie, também pela internet, todos os documentos e projetos necessários para abertura do processo. O sistema permite que o requerente receba, através de e-mail da SMU, uma comunicação sobre a abertura do processo, as exigências (se existirem), a licença e o habite-se ou aceitação da obra.
É importante ressaltar que este serviço não está disponível para o imóvel localizado em encosta ou em área de proteção cultural e ambiental.
Documentos necessários:
- Projeto Simplificado: conjunto de peças gráficas constituída de planta de situação, com a implantação da edificação no terreno e demonstrativo da projeção dos pavimentos, com as dimensões externas (no formato A4 e JPEG)
- Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos profissionais responsáveis pelo projeto e pela execução da obra (formato PDF)
- Termos de Responsabilidade Civil e de Responsabilidade Profissional (formato PDF)
- Registro do Imóvel (formato PDF).
Para licenciamento ou legalização nas unidades SMU (para quem não tem acesso à internet): compareça para atendimento de segunda a sexta, das 11h às 17h, em uma unidades da SMU. Lista no link:
Documentação necessária (original e cópia):
- Comprovação da quitação do DARM no valor do Requerimento
- Comprovante de quitação do IPTU, referente ao exercício anterior
- Carteira expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro (CREA/RJ) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RJ) do profissional responsável pelo projeto apresentado (PRPA)
- Declaração de Profissional Responsável pela obra (PREO) PRPA de que o imóvel não se situa em encosta, em vizinhança de taludes instáveis ou a menos de 50 m de curso d'água
- Documento de comprovação da titularidade do imóvel (Certidão de Registro de Imóveis ou Contrato de Locação)
- Documentos de comprovação das dimensões do lote (Certidão de Registro de Imóveis ou Projeto aprovado de Parcelamento)
- Projeto de Arquitetura em uma via, na escala mínima de 1:100, acompanhado de memorial descritivo e dos Termos e Declarações previstos no Decreto nº 37.918/13
3. Informações complementares:
Os pedidos de licença de demolição de imóveis deverão ser instruídos e analisados, considerando
- A idade do imóvel, cabendo consulta ao órgão de tutela, quando for o caso, e atendendo ao estabelecido no Decreto 20048/2001 e na Resolução SMU/SEDREPACH 01/2008
- O uso/atividade do imóvel, o volume e a área da demolição, cabendo consulta à SECONSERMA, conforme estabelecido no Decreto 28329/2007
- Verificação de atendimento à Lei 3372/2002 e ao parágrafo único do artigo 17 da LC 111/2011 (Plano Diretor), que tornam non aedificandi as áreas destinadas a Campo de Futebol
- Certidão de Informações
- Fotos do imóvel
- Certidão Negativa de Tributos Municipais
- Certidão do RGI atualizada e documentação do proprietário ou representante legal.
- Declarações referentes ao Decreto 23235/2003 e a respectiva documentação do PREO.
Obras que dependem de licença: Construção de imóvel, obras de modificação com acréscimo, muro/gradil, tapume e estande de obra, toldos, postos de combustível, loteamento, tela de proteção de obras, demolição, barracão de obra, construção de grupamento (condomínio ou vila) em terreno particular, colocação de antena celular (ERBs), reconstrução de prédio existente, transformação de uso de imóvel, obras em instalação comercial, obras em imóveis tombados/ tutelados/ preservados pelo Patrimônio.
Obras que não dependem de licença: As pinturas e os pequenos consertos externos nas fachadas das edificações; construção de jardins, piscinas, pavimentações e outras obras a céu aberto; obras de reforma ou de modificação interna, sem acréscimo de área, desde que não impliquem em alterações das áreas comuns das edificações, não interfiram com a segurança de terceiros, não causem riscos e não impliquem em alteração estrutural. No caso de reforma em imóvel tombado pelo patrimônio, utilize o subtipo Informações sobre licenciamento ou legalização de obras em imóveis tombados pelo patrimônio.
Para esclarecimentos técnicos, compareça nos dias de plantão técnico, às segundas ou quartas, das 14h às 17h, para atendimento por um engenheiro ou arquiteto diretamente no balcão. O atendimento é realizado por ordem de chegada.
Nos casos em que não for possível a contratação de um profissional, consulte escritórios-modelos de arquitetura das universidades (UFRJ, UERJ, entre outras) ou arquitetos sociais da PCRJ, na Rua Afonso Cavalcanti 455, ANEXO 4º Andar, ou as plantas sociais (projetos prontos) nas unidades da SMU.
Mais informações: Decreto 41188/15 - DO de 30/12/2015.