1. O que é o serviço:
Informações sobre a Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários.
2. Como o órgão atua :
A Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários é um órgão da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos que controla e fiscaliza cemitérios públicos e particulares, agências funerárias, capelas, crematório e embalsamamento / tanatopraxia no Município do Rio de Janeiro.
A atividade é regulamentada pelo Decreto 39.094/14 e a R esolução SMIHC 84 de 21 de maio de 2020.
Compete a CCSF:
a) fiscalizar os cemitérios públicos e particulares zelando pela observância das normas legais e regulamentares sobre a matéria;
b) fixar as tarifas de serviços dos cemitérios e agências funerárias em consonância com os princípios enunciados no artigo 22 do Decreto-Lei nº 88/69;
c) examinar e impugnar ou aprovar a fixação da taxa de manutenção prevista no artigo 11 do Decreto-Lei nº 88/69;
d) opinar, prévia e necessariamente, em todo o pedido de permissão, interdição e cassação de funcionamento de cemitério particular;
e) efetuar, quando for o caso, concorrência pública para a concessão da exploração de cemitério público;
f) opinar, prévia e necessariamente, em todo pedido de interdição, ampliação, redução, instalação ou extinção de cemitério público;
g) propor ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação - SMIHC medidas tendentes ao melhoramento dos serviços funerários e à administração dos cemitérios;
h) representar ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação - SMIHC em caso de inexecução ou má execução dos serviços nos cemitérios públicos ou particulares;
i) examinar as relações entre a administração dos cemitérios públicos e particulares e os titulares de direitos sobre as sepulturas;
j) examinar os contratos a que se refere o artigo 18 do Decreto-Lei nº 88/69, aprovando-os ou impugnando os que contrariem as normas legais e regulamentares ou afetem a regularidade dos serviços;
l) aplicar sanções nos casos previstos no regulamento, expressamente reservada à competência do Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação - SMIHC, para a declaração da caducidade prevista no artigo 16, § 4º, do Decreto-Lei nº 88/69, em se tratando de cemitérios diretamente administrados pelo Município.