1. O que é o serviço:
Informações sobre os procedimentos para sepultamento.
2.Como solicitar:
Etapas necessárias para o sepultamento: para realização do sepultamento é necessário obter a declaração de óbito para iniciar os procedimentos funerários. Para o enterro ou cremação, será necessário obter o registro da Certidão de Óbito em cartório.
Obtenção da Declaração de óbito: antes do sepultamento, deverá haver um responsável para obter a declaração de óbito (adquirida no hospital, no IML ou com médico da família), de acordo com o local de falecimento:
• Falecimento em hospital: Em caso de falecimento em hospital, com mais de 24 (vinte e quatro) horas de internação, o próprio hospital fornece o atestado de óbito. Se estiver há menos de 24 horas, o hospital encaminha o corpo ao IML (Instituto Médico Legal).
• Falecimento na rua: Em caso de falecimento na rua, será necessário entrar em contato com o Corpo de Bombeiros, através do número 193, com atendimento todos os dias, 24 horas por dia e aguardar que o carro rabecão (transporte autorizado a levar o corpo) realize o transporte ao IML para emissão da declaração de óbito.
• Falecimento em residência: Em caso de falecimento em residência, o médico da família poderá emitir a declaração de óbito. Caso contrário, será necessário entrar em contato com o Corpo de Bombeiros, através do número 193, com atendimento todos os dias, 24 horas por dia, para transporte do corpo ao IML para emissão da declaração de óbito.
• Falecimento a caminho do hospital: Em caso de falecimento a caminho hospital, o corpo deverá ser levado ao IML, localizado na Avenida Francisco Bicalho, 300 – Leopoldina, com atendimento todos os dias, 24 horas por dia , para emissão da declaração de óbito.
• Falecimento de paciente em residência, mas em tratamento contínuo em hospital (tratamento de câncer no INCA, por ex.): Em caso de falecimento de paciente em tratamento contínuo em hospital, a família deverá comparecer ao hospital e informar a morte, para que o hospital providencie a declaração de óbito.
Obtenção da Certidão de óbito: com a declaração de óbito em mãos e documento de identidade com foto, o responsável deverá comparecer ao cartório de registro civil de pessoas naturais mais próximo do local do óbito para providenciar o registro da Certidão de óbito, gratuitamente. A certidão é um documento registrado em cartório, vinculado à declaração de óbito. Alguns cartórios possuem plantão nos feriados e finais de semana, até às 12 horas. Para maiores informações sobre o plantão dos cartórios, procure a Agência Funerária.
Serviços funerários para o sepultamento: com a Declaração de óbito em mãos, será necessário contratar os serviços funerários com uma agência funerária permissionária do município do Rio de Janeiro ou com as concessionárias Rio Pax e Reviver, para realização do sepultamento ou cremação.
3. Informações complementares:
As tarifas de serviços funerários e de cemitérios são tabeladas através de resolução da Seconserma. Todos os cemitérios, capelas, laboratórios, funerárias e salas de assistência ao funeral nos hospitais municipais devem ter a tabela afixada em local visível para consulta da população. Para mais informações, use o subtipo Valores dos serviços funerários e recadastramentos de jazigos em cemitérios.
Está proibido sepultamento na cidade do Rio de Janeiro realizado por funerária localizada fora deste município.
Para sepultamento sem custos, o responsável deverá procurar a Defensoria Pública para obter uma Declaração de Hipossuficiência, munido da declaração de óbito. Esta declaração de óbito deverá ser levada a registro no Cartório para obter a Certidão de Óbito. Obtendo a Declaração de Hipossuficiência juntamente com a Certidão de óbito, deverá apresentá-la no Cemitério que providenciará o sepultamento gratuito. A Defensoria Pública possui plantão 24 horas em seus postos.