1. O que é o serviço:
Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) via atendimento presencial em um dos Centros Municipais de Trabalho e Emprego.
2. Como solicitar:
Este serviço precisa ser agendado através do site https://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam ou do telefone 158 da central de atendimento ao trabalhador do Governo Federal. Uma vez agendado, o trabalhador poderá se dirigir ao Centro Municipal de Trabalho e Emprego escolhido e solicitar o serviço.
O agendamento não é necessário em duas ocasiões: quando o trabalhador apresentar uma declaração do empregador indicando que será contratado e só depende da Carteira de Trabalho para tal ou quando faltam menos de 20 dias para vencer o prazo de 120 dias para o cidadão dar entrada no Seguro Desemprego.
A documentação a seguir deverá ser apresentada no dia e horário agendados.
3. Documentação necessária:
•Documento oficial de identificação civil (válido e legível) que contenha o nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão (não serve carteira de habilitação)
•CPF
•Comprovante de residência com CEP
•Certidão de nascimento ou casamento para comprovação obrigatória do estado civil
Em caso de 2ª via, além dos documentos acima, é necessário:
•Boletim de ocorrência policial (em caso de emissão por motivo de roubo, furto, extravio ou perda)
•Cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa ou extrato do PIS/PASEP; ou requerimento de seguro desemprego; ou termo de rescisão do contrato de trabalho, homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, ou pelo Sindicato de classe, ou por um juiz de paz
•Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anterior (em caso de emissão por motivo de inutilização ou por motivo de continuação)
•Comprovante do número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) inutilizada, caso esteja ilegível no documento apresentado (em caso de emissão por motivo de inutilização)
4. Prazo para a prestação do serviço:
O prazo para a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social é de até 15 dias úteis.
5. Casos em que o órgão não atua:
Pessoas menores de 14 anos e estrangeiros
6. Informações complementares:
Legislação: Portaria MTE 03, de 26 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para brasileiros.
A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social para estrangeiros deve ser solicitada junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro (SRTE).