1. O que é o serviço:
Autorização para comércio ambulante em calçadas, praias e outras áreas públicas, em estruturas como barracas, módulos, quiosques etc.
2. Como solicitar:
O requerimento para autorização para exercício da atividade deve ser efetuado no Carioca digital através do link https://carioca.rio/servicos/autorizacao-legalizacao-de-comercio-ambulante//, indicando local, tipo de equipamento e mercadorias / atividades pretendidos através de requerimento.
Documentos necessários:
- Comprovante de residência no Município, sendo aceitas para tal fim guias de pagamento de luz, telefone,
- Prova de incapacidade física através de atestado médico;
- Documento de identidade;
- Declaração da Secretaria de Estado de Justiça quando for o caso de egresso do sistema penitenciário;
- Prova de inscrição no cadastro fiscal do órgão competente (CPF);
- Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos
Os pintores e artistas plásticos poderão expor em logradouro público quadro, tela e peça de arte, independentemente de qualquer ônus. O artista que pretende expor peça de arte deverá requerer autorização através do mesmo formulário, instruindo o pedido com os seguintes documentos:
- Prova de identidade;
- Prova de exercício de atividades artísticas;
- Endereço do estúdio quando houver;
- Prova de inscrição na repartição tributária, mesmo na hipótese de isenção;
- Indicação de local onde pretende expor.
3. Informações complementares:
Trailer ou Quiosque no calçadão da praia não são considerados comércio ambulante. Para solicitação e orientação, contate a concessionária Orla Rio no telefone 3154 8282.
Valor a ser pago: É de acordo com a legislação em vigor, variando inclusive a partir da isenção
4. Legislação relacionada:
- Lei 1876/1992 - Comércio Ambulante
- Lei 6272/2017 - Altera a Lei 1876/1992