1. O que é o serviço:
Informações sobre autorização para comércio ambulante (ambulante em logradouros públicos e praias e módulos).
2. Como solicitar:
O requerimento para autorização para exercício da atividade deve ser efetuado no Carioca Digital através do formulário https://acesso.processo.rio/sigaex/public/app/peticionamento/77302 e indicando os dados solicitados.
3. Documentos necessários:
a) Comércio ambulante:
- Comprovante de residência no Município, sendo aceitas para tal fim guias de pagamento de luz, telefone;
- Prova de incapacidade física através de atestado médico;
- Documento de identidade;
- Declaração da Secretaria de Estado de Justiça quando for o caso de egresso do sistema penitenciário;
- Prova de inscrição no cadastro fiscal do órgão competente (CPF);
- Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos.
b) Os pintores e artistas plásticos poderão expor em logradouro público quadro, tela e peça de arte, independentemente de qualquer ônus. O artista que pretende expor peça de arte deverá requerer autorização através do mesmo formulário, instruindo o pedido com os seguintes documentos:
- Prova de identidade;
- Prova de exercício de atividades artísticas;
- Endereço do estúdio quando houver;
- Prova de inscrição na repartição tributária, mesmo na hipótese de isenção;
- Indicação de local onde pretende expor.
4. Informações complementares:
a) Trailers e quiosques não são considerados comércio ambulante. Para solicitação e orientação, contatar a concessionária Orla Rio, pelo telefone 3154 8282.
b) Custos: conforme a legislação vigente, pode variar e incluir isenções.
5. Legislação:
Lei 1876/1992 sobre Comércio Ambulante e Lei 6272/2017 que altera a Lei 1876/1992.