1. O que é o serviço:
Informações sobre os procedimentos para recurso de recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos em ações de fiscalização de comércio ambulante.
2. Como o órgão atua:
Se a mercadoria for perecível (sujeita a perecer, a deteriorar-se, a extinguir-se), não há como recuperá-la, porque são descartadas ou doadas a escolas, hospitais públicos e instituições de caridade habilitadas pelo município, conforme legislação em vigor.
Se a mercadoria não for perecível, o prazo para dar entrada no recurso é de até 5 dias úteis, contado a partir da data da apreensão. Após esse prazo, não cabe mais recurso.
O recurso será julgado em até 5 dias úteis. Caso seja indeferido, o interessado poderá apresentar novo recurso no prazo de 20 dias úteis.
3. Como solicitar:
- Para solicitar virtualmente:
Clique aqui e seja redirecionado para a página do serviço no Carioca Digital.
Clique em Acessar o serviço e entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
IMPORTANTE: Todas as comunicações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado.
Informe o número do Auto de Apreensão e/ou Lacre e/ou TRM – Termo de Retenção de Mercadorias.
Anexe os arquivos em PDF com até 10Mb contendo a documentação respectiva:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Notas fiscais de procedência da mercadoria ou equipamento
- Autorização para o comércio ambulante, quando for o caso
- Comprovante da apreensão (auto de apreensão ou Termo de Retenção de Mercadoria ou Lacre).
Obs.: Para não perder o prazo de 5 dias úteis, caso o interessado não tenha o comprovante de apreensão, poderá dar entrada no recurso sem o mesmo.
Selecione, se desejar, que leu os termos de uso e concorda com eles.
Clique em Enviar.
- Para solicitar presencialmente:
O interessado deve comparecer ao Depósito Público, de segunda a sexta, de 10 às 16h, para dar entrada no Recurso de recuperação de mercadorias ou equipamentos, com a documentação respectiva:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Notas fiscais de procedência da mercadoria ou equipamento
- Autorização para o comércio ambulante, quando for o caso
- Comprovante da apreensão (auto de apreensão ou Termo de Retenção de Mercadoria ou Lacre).
Obs: Para não perder o prazo de 5 dias úteis, caso o interessado não tenha o comprovante de apreensão, poderá dar entrada no recurso sem o mesmo.
Endereço: CCU – Depósito Público
Avenida dos Campeões, 295 - Ramos
Dias e horário de atendimento:
- Recurso de recuperação de mercadorias: segunda a sexta, das 10h às 16h
- Retirada de mercadorias com recurso deferido: terça e quinta, das 10h às 16h.