1. O que é o serviço:
O serviço de Habilitação de Requerimento de Seguro Desemprego é destinado a trabalhadores elegíveis para receber o benefício, proporcionando suporte financeiro temporário durante o período de desemprego.
2. Como solicitar:
O atendimento é realizado mediante agendamento prévio junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, no site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login ou pelo telefone 158.
O serviço também pode ser solicitado através do portal de serviços do governo pelo link https://www.gov.br/pt-br e do aplicativo Carteira de Trabalho, disponível para Android e iOS, ou presencialmente em um dos postos da Central do Trabalhador.
3. Documentos necessários:
- Requerimento de Seguro Desemprego e Comunicação de Dispensa
- Documento de identificação (RG ou certidão de nascimento/casamento com o protocolo de requerimento da identidade ou carteira de habilitação ou passaporte ou certificado de reservista)
- PIS
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de saque do FGTS ou extrato analítico
- Termo de rescisão e termo de homologação ou quitação
- Três últimos contracheques dos três meses anteriores à demissão
- Comprovante ou declaração de residência
- Comprovante ou declaração de escolaridade
4. Como o órgão atua:
Durante a habilitação do benefício, o sistema busca vagas de emprego e, caso encontre uma vaga compatível com um salário igual ou superior ao que o trabalhador recebia, ele deve comparecer à entrevista de emprego.
Para informações sobre o não recebimento das parcelas do seguro desemprego (atrasos e interrupções), o cidadão deve se dirigir ao posto onde originou o Seguro Desemprego, levando a guia de Comunicação de Dispensa (CD).
É necessário aguardar 7 dias após a data da demissão para ter direito ao atendimento.
5. Endereços:
a) Postos da Central do Trabalhador:
- Tijuca: Rua Camaragibe, 25
- Engenho Novo: Rua Vinte e Quatro de Maio, 931
b) Horário de atendimento:Segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 16h
6. Prazo de atendimento:
O prazo para a prestação do serviço é de até 7 dias corridos.
7. Informações complementares:
A Lei Federal nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regula o Programa do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além de outras providências.