1. O que é o serviço:
Habilitação de requerimento seguro desemprego para trabalhadores que estiverem elegíveis para receber o benefício.
2. Como solicitar:
O atendimento é realizado mediante agendamento prévio junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, no site https://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam ou através do telefone 158.
No momento da habilitação do benefício, o sistema faz a busca de vagas de emprego e havendo vaga compatível com o salário igual ou superior ao que o trabalhador recebia, ele deve comparecer à entrevista de emprego.
Para informações sobre o não recebimento das parcelas do seguro desemprego (atrasos e interrupções), o cidadão deve se dirigir ao posto de atendimento no qual originou o Seguro Desemprego, levando a guia de Comunicação de Dispensa (CD).
É necessário aguardar 7 dias, após a data da demissão, para ter direito ao atendimento.
3. Documentos necessários para solicitação do serviço:
•Requerimento de Seguro desemprego e comunicação de dispensa
•Documento de identificação – RG ou certidão de nascimento/ casamento com o protocolo de requerimento da identidade ou carteira de habilitação ou passaporte ou certificado de reservista
•PIS
•CPF
•Carteira de trabalho
•Comprovante de saque do FGTS ou extrato analítico
•Termo de rescisão e termo de homologação ou quitação
•Três últimos contracheques dos três meses anteriores a demissão
•Comprovante ou declaração de residência
•Comprovante ou declaração de escolaridade
4. Prazo para a prestação do serviço:
Em até 7 dias corridos.
5. Informações complementares:
Lei Federal nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 - regula o Programa do Seguro-Desemprego, Abono Salarial.e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências.