1. O que é o serviço:
Habilitação de requerimento seguro desemprego para trabalhadores que estiverem elegíveis para receber o benefício.
2. Como solicitar:
O atendimento é realizado mediante agendamento prévio junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, no site http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam ou através do telefone 158.
No momento da habilitação do benefício, o sistema faz a busca de vagas de emprego e havendo vaga compatível com o salário igual ou superior ao que o trabalhador recebia, ele deve comparecer à entrevista de emprego.
Para informações sobre o não recebimento das parcelas do seguro desemprego (atrasos e interrupções), o cidadão deve se dirigir ao posto de atendimento no qual originou o Seguro Desemprego, levando a guia de Comunicação de Dispensa (CD). É necessário aguardar 7 dias, após a data da demissão, para ter direito ao atendimento.
Também pode ser solicitado através do portal de serviços do governo através do link https://www.gov.br/pt-br e do aplicativo Carteira de Trabalho, disponível na versão para Android e para iOS, ou presencialmente em um dos postos da Central do Trabalhador nos seguintes endereços:
- Rua Camaragibe, 25 - TIJUCA.
- Rua Vinte e Quatro de Maio, 931 - ENGENHO NOVO.
3. Documentos necessários para solicitação do serviço:
- Requerimento de Seguro desemprego e comunicação de dispensa
- Documento de identificação – RG ou certidão de nascimento/ casamento com o protocolo de requerimento da identidade ou carteira de habilitação ou passaporte ou certificado de reservista
- PIS
- CPF
- Carteira de trabalho
- Comprovante de saque do FGTS ou extrato analítico
- Termo de rescisão e termo de homologação ou quitação
- Três últimos contracheques dos três meses anteriores a demissão
- Comprovante ou declaração de residência
- Comprovante ou declaração de escolaridade
4. Prazo para a prestação do serviço:
Em até 7 dias corridos.
5. Informações complementares:
Lei Federal nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 - regula o Programa do Seguro-Desemprego, Abono Salarial.e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências.