1. O que é o serviço:
Autorização para a colocação de mesas e cadeiras removíveis em frente a estabelecimentos.
2. Como solicitar:
A autorização para mesas e cadeiras deverá ser requerida via SILFAE (Sistema Integrado de Licenciamento e Fiscalização das Atividades Econômicas) no portal http://www0.rio.rj.gov.br/clf/ ou em http://jeap.rio.rj.gov.br/je-silfae/online/requerimento/menu/menu-requerimento.seam.
Caso não tenha acesso à Internet, compareça na Gerência Regional correspondente para solicitar auxílio no requerimento. O atendimento é das 10h às 16h.
3. Prazo para atendimento:
Em até 30 dias corridos.
4. Legislação:
Decreto nº 29.881/2008, Livro I, Regulamento 2, artigos 164 a 173: disciplina o procedimento de autorização para a colocação de mesas e cadeiras removíveis em frente a estabelecimentos, destacando-se as seguintes condições: Autorização dos demais proprietários ou do condomínio, quando não se tratar de prédio de uso exclusivo; Não realização de obra ou construção de piso, muretas, gradis e jardineiras, nem a fixação de estruturas e peças na área pública; Largura mínima da calçada de 4 metros; Faixa livre de calçada de 2,50 m para a circulação de pedestres; A faixa máxima de ocupação do passeio (área pública) não poderá ser superior a metade da sua largura.
Decreto 36919/13: permite ocupação de calçadas com 3 metros de largura, desde que deixe faixa livre para circulação de 2 metros, na área da Lapa e adjacências.
Decreto nº 47.550, de 26 de junho de 2020: condições de colocação de mesas e cadeiras em logradouros públicos, em caráter extraordinário, por restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, até 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências, com as alterações do Decreto 47593 de 9 de julho de 2020 (permitidas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, das 19 horas até às 23 horas).