1. O que é o serviço:
Regulamentação do Empreendimento Economia sobre Rodas - Truck.Rio, em áreas públicas, exercido por microempreendedores individuais e sociedades de capital limitado, para comercialização de alimentos artesanais e bebidas, de produtos e serviços, em veículos automotores, módulos acoplados por reboque, ambos devidamente emplacados, e triciclos movidos à propulsão humana em áreas públicas.
2. Como o órgão atua:
As atividades descritas neste Decreto serão realizadas em logradouro público, próprios municipais, vias e praças devidamente autorizadas.
Constitui condição prévia para exercício da atividade (que envolva alimentação) a obtenção de certificado de aprovação no Curso de Noções Básicas de Higiene para Manipuladores de Alimentos, a ser ministrado pela Instituto de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses - IVISA-RIO da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
3. Como solicitar:
Os requerimentos de concessão de autorização serão recebidos, via sistema, pela SEOP e remetidos à apreciação e parecer das Subprefeituras locais/CET-Rio e indicarão:
I - o local pretendido para exercício da atividade, inclusive com a indicação em mapas e fotos, admitida a utilização daqueles disponibilizados por aplicativos eletrônicos;
II - o calendário e o horário de funcionamento.
Caso mais de uma pessoa faça o requerimento para implantação no mesmo local, serão usados os seguintes critérios de credenciamento:
I - a quem já exerça a atividade no local, desde que em concordância com o poder público;
II - a quem seja portador de necessidades especiais;
III - ao requerente mais idoso.
Após a análise técnica, a cargo da SEOP através de sua Coordenação de Economia Sobre Rodas e liberação da vaga pela Subprefeituras locais/CET-Rio, o processo administrativo será encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, para cálculo e emissão da TUAP.
4. Informações complementares:
O veículo utilizado no exercício do Truck.Rio, deverá estar devidamente licenciado e vistoriado pelo - DETRAN/RJ, de acordo com o calendário do Órgão, e emplacado no Município concedente, além de atender aos seguintes requisitos, quando se fizer necessário:
I - constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, a respectiva classificação que possibilite a exploração comercial nos moldes da regulamentação de trânsito;
II - apresentar Certificado de Segurança Veicular;
III - estar devidamente vistoriado e possuir Licença Sanitária do veículo, quando necessária;
IV - possuir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, individual e específica para cada uma das instalações complementares, em especial elétrica.
Os veículos ou equipamentos deverão possuir:
I - abastecimento próprio de água potável compatível com a demanda de comercialização a ser realizada, em conformidade com a legislação vigente;
II - fonte própria de geração de energia ou contrato com concessionária local, não sendo permitido o uso de energia elétrica às expensas do Município.
5. Legislação:
Decreto 49.570 de 08 de outubro de 2021.