1. O que é o serviço:
Ações relacionadas ao patrulhamento para combater práticas irregulares de esportes em área pública são realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com base no planejamento operacional da Guarda Municipal.
Caso queira colaborar com o planejamento das ações relacionadas à prática irregular de esportes em áreas públicas , envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando nos links abaixo.
Na sequência, você poderá incluir incluir e-mail e senha* ou avançar de forma anônima. No formulário, escolha o assunto [prática irregular de esportes em área pública], conclua o preenchimento e clique em enviar.
*Caso opte por incluir e-mail e senha, você receberá o protocolo de acompanhamento por e-mail e SMS.
2. O que este serviço não cobre:
- Nos casos que possuem Alvará e Permissão, a fiscalização compete à Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), ao Comitê de Qualificação dos Espaços Públicos para a Prática Desportiva e de Lazer e a Secretaria Municipal de Esportes (SMEL).
- Nos casos de eventos autorizados pelas Subprefeituras, a fiscalização compete às mesmas.
3. Legislações Relacionadas:
- DECRETO Nº 29.881/2008
- DECRETO Nº 20.225 DE 13 DE JULHO DE 2001