1. O que é o serviço:
Solicitação de certidão para participação em licitação, concorrência, concursos, convênios (para apuração de tributos ou multas sem pagamento).
2. Como solicitar:
Acesseo link:https://daminternet.rio.rj.gov.br/certidao/Requerimento
Ou o site do Carioca Digital carioca.rio
A certidão será emitida on line tanto para pessoa física como para jurídica, quando não houver débitos.
Quando houver débitos (certidão positiva), uma mensagem informará que o pedido deverá ser feito presencialmente. As solicitações de emissão de certidão deverão ser solicitadas e retiradas pessoalmente no posto de atendimento da Procuradoria, situada na Rua Sete de Setembro, 58/A, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
A emissão da 2ª via das certidões negativas poderá ser feita pela Internet.
3. Como o órgão atua:
O prazo para disponibilização da Certidão de Situação Fiscal será de 10 dias corridos a contar do dia da solicitação, tanto para os pedidos feitos presencialmente quanto para os da internet. O andamento do pedido poderá ser acompanhado pela Internet.
4. Documentação necessária:
Certidão de Divida Ativa:
Pessoa Jurídica:
- Requerimento com cópia (preencher o formulário e emitir cópia)
- CNPJ ou de comprovante de inscrição no CNPJ (cópia)
- Alvará ou Ficha de Informação Cadastral (cópia)
- Contrato Social / Estatuto (com últimas alterações) (cópia)
- Procuração
- Identidade e CPF (do próprio e do procurador) (cópia)
- Comprovante de pagamento do ITBI, caso se trate de certidão para comprovação de pagamento de ITBI (cópia)
- Documento que contenha o endereço do imóvel
Pessoa Física:
- Requerimento com cópia (preencher o formulário e emitir cópia)
- Identidade e CPF (cópia)
- Comprovante de residência
- Procuração
- Identidade e CPF do procurador, se for o caso (cópia)
Em caso de Inventário:
- Requerimento em duas vias
- CPF e Identidade do inventariante (cópia)
- Procuração
- Identidade e CPF do procurador (cópia)
- Óbito/Identidade/CPF do falecido
- Termo de inventariante
- Primeiras Declarações
5. Informações complementares:
As solicitações de regularização e retificação da situação fiscaldo contribuinte deverão ser apresentadas na Rua Sete de Setembro, nº 58-A, mediante a apresentação da documentação comprobatória que justifique a elaboração de nova certidão.
As solicitações de Certidão de Pagamento de ITBI também se processam na Rua Sete de Setembro, nº 58-A, mediante a apresentação dos documentos relacionados no modelo de requerimento, obtido na internet.
A Certidão de Situação Fiscal gerada pela Procuradoria da Dívida Ativa abrange a existência de débitos, tributários ou não, inscritos em dívida ativa do Município do Rio de Janeiro. A situação fiscal do contribuinte quanto a créditos não inscritos em dívida ativa deve ser certificada pelos órgãos responsáveis pelas respectivas apurações.
Quando o Município não recebe a comprovação do pagamento de determinado tributo ou multa administrativa, a dívida permanece registrada nos arquivos do órgão lançador, em geral, a Secretaria Municipal de Fazenda. Transcorrido o prazo para pagamento no órgão de origem, o cadastro dos devedores é encaminhado à Procuradoria para que a dívida seja cobrada. É aí que esse débito passa a estar inscrito em dívida ativa (débitos relativos a IPTU, taxas municipais, ISS, ITBI e multas). A PGM dispõe de uma equipe dedicada à cobrança desses débitos, a Procuradoria da Dívida Ativa (PG/PDA).
Licitação: processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. Ou, procedimento administrativo pelo qual poder público abre a todos os interessados, que estiverem dispostos a se enquadrar nas condições expostas no edital, a oportunidade de apresentar propostas para realização da obra ou serviço, sendo selecionada aquela que apresentar elementos mais viáveis ao atendimento do interesse público.
Concorrência Pública: modalidade de licitação para contratos de grande interesse, que se realiza com ampla publicidade, para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital convocatório. Não é exigido registro prévio ou cadastro dos interessados, mas que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias antes da data de recebimento das propostas.
Mais informações poderão ser obtidas na Rua Sete de Setembro nº 58-A.