1. O que é o serviço:
Informações sobre concessão de autorização, transferência e baixa de motoristas de Táxi.
2. Como o órgão atua:
Autorização para motoristas auxiliares: Resolução SMTR 3117 de 10 de abril de 2019.
Autorização para pessoa jurídica (Associação ou Cooperativa): Associação: Compareça em uma CRT (Coordenadoria Regional de Transportes) com a documentação necessária para a abertura do processo: Ofício e Ata da Cooperativa; Alvará do estabelecimento e Inscrição Municipal; CNPJ; 4 logomarcas da empresa medindo 20x50cm com fundo branco; 16 fotos do veículo em tamanho postal (10x15), nas posições 4 de frente, 4 direita, 4 esquerda, 4 traseira; Relação contendo nome, permissão, placa e número de ordem dos associados; Ata de fundação da associação; Para a abertura de termo Associação é necessário ter no mínimo 20 Associados.
Cooperativa: Compareça em uma CRT com documentação necessária para a abertura do processo: Ofício e Ata da Cooperativa; Alvará do estabelecimento e Inscrição Municipal; CNPJ; 4 logomarcas da empresa medindo 20x50cm com fundo branco; 16 fotos do veículo em tamanho postal (10x15), nas posições 4 de frente, 4 direita, 4 esquerda, 4 traseira; Relação com contendo nome, permissão, placa e número de ordem que a viatura irá ocupar; Para a abertura de termo Cooperativa é necessário ter no mínimo 60 cooperados.
Cooperativa de táxi luxo/ especial: Compareça a uma CRT com documentação necessária para a abertura do processo (cópias autenticadas em cartório): CRV (certidão de registro do veiculo); CRLV (certidão de registro e licenciamento do veículo) atualizado, em nome do permissionário, ou nota fiscal de compra e nota fiscal do fabricante, se for zero; Ata e Ofício da Cooperativa; CNH (Carteira Nacional de Habilitação); Caso haja solicitação de registro de auxiliar, apresente ofício da cooperativa com a permissão da inclusão.
Entrada ou saída de Cooperativa ou Associação: Compareça em uma CRT para a abertura do processo com os seguintes documentos: Requerimento da entidade ou empresa; cópia da ata da inclusão; cópia autenticada do DARM pago para a emissão de 2ª via do CIAT; 1 foto 5x7 com data de até 03 meses anteriores à data da entrada do processo; cópia do CIAT. O permissionário / autorizatário que já esteja cadastrado em uma entidade aglutinadora ou empresa de agenciamento de táxi mediante telefonia deverá regularizar sua situação com a apresentação dos seguintes documentos: Requerimento solicitando a 2ª via do CIAT; cópia autenticada do DARM pago para a emissão de 2ª via do CIAT; 1 foto 5x7 com data de até 03 meses anteriores à data da entrada do processo; cópia do CIAT. O permissionário / autorizatário que já esteja cadastrado em uma entidade aglutinadora ou empresa de agenciamento de táxi mediante telefonia, mas deseje desvincular-se, deverá dar entrada em processo administrativo com os seguintes documentos: Requerimento solicitando sua baixa; cópia autenticada do DARM pago para a emissão de 2ª via do CIAT; 1 foto 5x7 com data de até 03 meses anteriores à data da entrada do processo; cópia do CIAT. No final dos procedimentos acima, o permissionário / autorizatário deverá comparecer no local onde foi protocolado o processo e entregar seu CIAT atual, para receber o novo CIAT já com a inscrição da entidade aglutinadora ou empresa de agenciamento de táxi mediante telefonia.
Emissão de cartão de identificação de auxiliar de transporte - CIAT: Documentação necessária para apresentação em um dos postos de atendimento: Requerimento disponível no site da SMTR, no caminho www.rio.rj.gov.br/web/smtr > transporte on-line > tipo de modal > requerimentos > segunda via de documentos; Nada consta de multa e serviço, no site da SMTR em Multas/Transporte; DARM pago com 5 dias úteis de antecedência disponível no site da SMTR > transporte on-line > tipo de modal > DARMs/Multas/Taxas de serviços; CNH do motorista; Devolução do CIAT original danificado; Registro de Ocorrência expedido pela Delegacia de Policia constando o motivo da ausência do cartão, nos casos de extravio, roubo ou furto.
Inclusão ou baixa de motorista: Para registrar e habilitar motorista profissional, autônomo, para dirigir um veículo de transporte de passageiros ou desvincular motorista auxiliar do Termo onde foi registrado, acesse o portal Carioca Digital (carioca.rio), na aba Transportes, opção Manutenção dos Auxiliares, ou compareça em uma CRT com a documentação necessária:
Para inclusão: Do requerente (pessoa física ou jurídica): requerimento; DARM para emissão de CIAT, pago com 5 dias úteis de antecedência; Nada consta, de multa e serviço, impresso pelo site da SMTR. Do candidato a auxiliar: duas fotos 5x7 datadas (máximo de 6 meses); Imposto sindical da classe; Cópias Autenticadas do CPF, Identidade ou Carteira de Trabalho, CNH e Comprovante de residência; Comprovante de Inscrição no INSS como motorista autônomo; 1º, 2º, 3º e 4º Certidões dos Registros de Distribuição Criminais. Em caso de primeiro registro, as Certidões devem ser originais com no máximo 90 dias; Conclusão do Curso de Treinamento dos Taxistas, conforme Resolução SMTR Nº 2578 de 23 de junho de 2015.
Para baixa: Requerimento preenchido pelo próprio auxiliar, ou permissionário / autorizatário, devidamente identificado pelo funcionário de protocolo; Devolução do CIAT original (em caso de extravio, roubo ou furto apresentar o Registro de Ocorrência expedido pela Delegacia de Policia constando o motivo da ausência do cartão).
Para transferência da permissão por causa mortis para o cônjuge, ou na ausência, para seu herdeiro: O direito de uso da permissão será transmitido para o cônjuge, que deverá requerê-la no prazo de 18 meses a partir do óbito do permissionário. Na falta do cônjuge, idêntica faculdade será exercida, no mesmo prazo, pelos herdeiros do permissionário. Compareça nas unidades administrativas da SMTR com toda a documentação necessária: Do falecido: Certidão de óbito; Cópia do CRLV e CRV (com firma reconhecida de ambas as partes); Original do CIAT do autorizatário. Do candidato à autorização: Cópia da identidade e CPF; Cópia da CNH (superior a 2 anos de direção); INSS como motorista de táxi autônomo (cadastro e histórico de atividades); Comprovante do pagamento da contribuição sindical (ano de exercício); Comprovante de residência ou declaração em formulário próprio; Certidões negativas do 1º ao 4º ofício de registros criminais; Curso de capacitação de táxi; Alvará ou partilha notarial para a transferência do veículo ou veículo novo no nome do candidato.
O processo seguirá para a SMTR para análise, e se for o caso, autorização e publicação em Diário Oficial. Serão emitidos os ofícios para alteração de propriedade do Taxímetro e a do veículo. Após o cumprimento dos ofícios nos órgãos indicados, o solicitante deverá juntar ao processo os documentos para conclusão. A autorização será transferida e liberada para a vistoria, e o processo arquivado. O solicitante deverá acompanhar pelo site a disponibilização das taxas (DARM de vistoria e CIAT), agendar a vistoria pelo site da SMTR (https://prefeitura.rio/web/smtr) e levar na data agendada toda a documentação de porte obrigatório: CIAT's dos auxiliares originais; CRLV do veículo em categoria aluguel no nome do novo autorizatário; Documento de aferição do taxímetro IPEM-RJ; CSV (Homologação de Gás); Seguro de Responsabilidade civil contra terceiros; Formulário de indicação do beneficiário; 2 fotos 5x7 para a vistoria do veículo.
Transferência de permissão por desistência: Compareça nas unidades da SMTR com toda a documentação necessária. Em caso de autorização e publicação em Diário Oficial serão emitidos os ofícios para alteração de propriedade do taxímetro e a do veículo. Acompanhe pelo site a disponibilização das taxas (DARM de vistoria e CIAT), agende a vistoria na pista de vistoria do Guerenguê, através dos links do site da SMTR e leve na data agendada toda a documentação de porte obrigatório, para o veículo ser vistoriado. A autorização não poderá apresentar multas vencidas. Documentos necessários:
Para abertura de processo: Do atual autorizatário (desistente): cópia da Identidade e CPF; cópia do CRLV e CRV (com firma reconhecida de ambas as partes); cópia da aferição do taxímetro em dia, conforme calendário do órgão; original do CIAT do autorizatário. Do candidato à autorização: cópia da identidade e CPF; cópia da CNH (superior a 2 anos de direção); INSS como motorista de táxi autônomo (cadastro e histórico de atividades); comprovante do pagamento da contribuição sindical (ano de exercício); comprovante de residência (90 dias) ou acompanhado de declaração em formulário próprio e identidade do declarante; certidões negativas do 1º ao 4º ofício de registros criminais; curso de capacitação de táxi.
Para conclusão do processo: CIAT dos auxiliares originais, no caso de troca ou baixa dos mesmos; CRLV do veículo em categoria aluguel no nome do novo autorizatário; documento de aferição do taxímetro IPEM-RJ; CSV (homologação de gás); Seguro de Responsabilidade civil contra terceiros; Formulário de indicação do beneficiário.
Para a vistoria: duas fotos 5x7 para a vistoria do veículo; documentos originais de porte obrigatório exigidos para o ato da vistoria; cópias simples dos documentos que necessitam atualização.
Encerramento de termo: Documentação necessária para apresentação em um dos postos de atendimento (cópias autenticadas): CRLV - Certificado de registro e licenciamento de veículo na categoria aluguel, em nome do permissionário; CIAT (permissionário e auxiliar), selo e certificado de vistoria; CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
3. Endereços:
- Centro: Rua do Riachuelo, 257 - Térreo. Horário: 9h às 16h. CEP - 20230-011
- Engenho Novo (XIII R.A.): Rua 24 de Maio, 931 - Fundos. Horário: 9h às 16h. CEP - 20950-091
- Praça Seca (XVI Região Administrativa): Praça Barão da Taquara, 9. Horário: 9h às 16h. CEP - 21211-300
- Leblon (VI R.A.): Av. Bartolomeu Mitre, 1297. Horário: 9h às 16h. CEP - 22431-008
- Ilha do Governador: Rua Orcadas, 435 - Acesso pela Rua Escritora Eneida de Moraes. Horário: 9h às 16h. CEP - 20920-257
- Campo Grande (XVIII R.A.): Rua Dom Pedrito, 1 - 2º andar. Horário: 9h às 16h. CEP - 23070-170
- Bangu (Rio Poupa Tempo): Rua Fonseca, 240 - Shopping Bangu - 2º piso. Horário: das 9h às 16h. CEP - 21820-005
- Irajá (Centro Administrativo Municipal - XIV R.A.): Av. Monsenhor Félix, 512. Horário: 9h às 16h. CEP - 21235-110