1. O que é o serviço:
Informações sobre o Modal Fretamento, destinado ao transporte para os casos de turismo ou eventos.
2. Como o órgão atua:
Os tipos de Veículos que podem efetuar este serviço são Vans, Ônibus e Microônibus. Só é permitido efetuar o transporte de passageiros através de percurso do tipo ponto a ponto para fins de turismos e eventos, não sendo permitida a realização de “lotada”.
A legislação atual não permite a prestação do serviço de transporte de fretamento diretamente por pessoas físicas, exceto quando vinculada a uma pessoa jurídica (associação ou cooperativa). A prestação do serviço deve ser realizada dentro do município. A autorização é intransferível e é possível ter até 2 auxiliares.
O fretamento é usado apenas para transporte de turistas e em eventos na cidade do Rio de Janeiro. No caso de fretamento intermunicipal, entrar em contato com o DETRO.
3.Como solicitar:
Para autorização para Transporte Fretamento - pessoa jurídica, compareça a uma Coordenadoria Regional de Transporte (CRT) com documentação necessária para a abertura do processo:
- Requerimento solicitando o credenciamento no regime de fretamento e turismo
- Contrato social (atos constitutivos e suas alterações devidamente registradas no órgão competente, com objetivo social de transporte de passageiros
- Prova de propriedade do veiculo apto a operar no serviço (CRV - Certificado de registro do veículo ou CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
- Prova de titulo de propriedade ou locação do imóvel no município do RJ
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- Alvará do estabelecimento
- 4 logomarcas da empresa medindo 20x50 cm com fundo branco
- 16 fotos de um veiculo já adesivado tamanho postal, sendo 4 de frente, 4 lado esquerdo, 4 lado direito e 4 de traseira
- Local de guarda do veículo (pode ser um comprovante de residência ou declaração)
- Requerimento de solicitação de ingresso no fretamento, em caso de Cooperativa
- Requerimento da cooperativa, solicitando o credenciamento do cooperado
- Ata de ingresso na cooperativa
- Comprovante de cadastramento no INSS como motorista autônomo
- Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical
- Comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro (máximo três meses, no nome do próprio, ou declaração com firma reconhecida em cartório)
- Certidões Negativas dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registros de Distribuição Criminal (retiradas na Rua do Carmo, 8 – 9º andar)
- Certidão de nada consta da Justiça Federal (obtida no site www.jfrj.jus.br
- Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros por Danos Pessoais (DP), no valor mínimo de R$ 25.000,00, transportadas ou não, bem como por Danos Materiais (DM), no valor mínimo de R$ 25.000,00 e Acidentes Pessoais a Passageiros no valor mínimo de R$ 5.000,00 por pessoa transportada
- Requerimento da cooperativa solicitando a baixa do termo
- Documento de Identidade
- CIAT - Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte
- DUT na categoria particular
- Nada Consta da SMTR (para comprovar que não há multas em aberto). Acesse https://prefeitura.rio/web/smtr > Multas / Transporte ou https://www2.rio.rj.gov.br/smtu/smtu_online.htm
Caso tenha ocorrido roubo ou extravio de algum documento, apresente o Registro de Ocorrência.
- Ata da cooperativa atual e Ata da nova cooperativa (requerimento solicitando a mudança)
- Nada Consta da SMTR (Documento que comprova que o cidadão não possui multas em aberto, disponível no site da SMTR https://www.rio.rj.gov.br/web/smtr > Multas > Transporte. Link:https://www0.rio.rj.gov.br/multas/