1. O que é o serviço:
Informações sobre o procedimento de liberação de veículos apreendidos, retirada dos bens pessoais deixados em seu interior e orientações em caso de danos causados durante a remoção ou guarda.
2. O que o órgão não atende:
• Veículo rebocado nas operações da lei seca, neste caso consulte o DETRO - departamento de transportes rodoviários do estado do rio de janeiro;
• Veículos estacionados em outros municípios, neste caso ligue para a prefeitura correspondente.
3. Como verificar:
a) Para confirmar a remoção e o local onde se encontra o veículo, consulte o sistema da SEOP em https://jeap.rio.rj.gov.br/je-darm pela placa ou chassi.
b) Caso o veículo não seja encontrado, deverá o proprietário ou condutor, fazer outras buscas no site por no mínimo 2 (duas) horas após o horário que deu falta do veículo;
c) Se a apreensão do veículo for confirmada, imprima o DARM(documento de arrecadação municipal) e a GPR(guia de pagamento e de remoção) em nome do condutor que irá ao depósito; ou solicite as guias nos depósitos da prefeitura;
d) As diárias começam a contar da data de entrada do veículo no depósito. Sábados, domingos e feriados também contam para cálculo da diária;
e) O proprietário ou condutor também deverá quitar as multas vencidas e débitos pendentes do veículo;
Forma correta para o pagamento das guias:
As guias podem ser pagas diretamente nos caixas eletrônicos das agências bancárias. Somente o banco Santander e o banco do Brasil recebem o pagamento na "boca do caixa".
Atenção: O pagamento não poderá ser programado ou realizado através de aplicativo de celular, ou pela internet.
4. Documentos necessários:
a) Documentos necessários:
• Original e cópia do documento do veículo (CRLV - certificado de registro e licenciamento de veículo)
• Carteira nacional de habilitação
• Documento oficial de identidade com foto (original e cópia) do proprietário
• Comprovantes de pagamento originais de taxas e demais pendências (guias de diárias e remoção, multas de trânsito vencidas e débitos pendentes) em nome do solicitante da liberação;
b) Documentos para casos especiais:
• CRLV em nome de terceiros:
Certificado de registro de veículo (CRV) devidamente preenchido pelo comprador e vendedor, com a firma reconhecida por autenticidade, ou instrumento público de procuração emitido pela pessoa cujo nome conste como proprietário no certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV );
• CRLV em nome de pessoa jurídica:
cópias dos atos constitutivos e instrumento público de procuração assinado pela pessoa responsável constante nos documentos mencionados;
• CRLV em nome de pessoa falecida:
Certidão de óbito original, RG e CPF do falecido, documento original com foto que comprove o parentesco com a pessoa falecida, procuração por instrumento público com todos os herdeiros autorizando a retirada do veículo.
• Veículo de locadora:
Original do contrato de locação, e a CNH ou qualquer documento oficial de identidade com foto do locatário.
• Veículo financiado:
Cópia autenticada do contrato de financiamento (caso o nome do arrendatário esteja expresso no campo de observação do CRLV, não será necessária a apresentação do contrato), CNH ou qualquer documento oficial de identidade com foto do arrendatário.
• Veículo de leilão:
Auto de arrematação do veículo leiloado em nome do arrematante, bem como a nota fiscal do veículo leiloado.
c) Outras pessoas autorizadas para retirar o veículo:
• Pai, mãe, filho (a) e cônjuge do proprietário do veículo, uma vez comprovada tal condição através de documento oficial com foto, ou certidão de casamento;
• Inventariante, apresentando a cópia do termo de inventariante com relação de bens, cópia da certidão de óbito, RG e CPF do inventariado;
• Companheiro (a), apresentando a declaração original e cópia de união estável lavrada em cartório, da certidão de nascimento do cônjuge ou alvará de averbação de divórcio;
• Advogado (a), mediante instrumento particular de procuração que outorgue poderes específicos para retirada do veículo do depósito municipal, ainda que sem firma reconhecida.
5. Endereços:
Depósito Pedro II (Fechado): (os veículos rebocados no Centro e bairros da Zona Sul e Grande Tijuca, estão sendo removidos para o Depósito da Penha)
Endereço: Avenida Pedro II, nº 67, São Cristovão.
Depósito Penha: (veículos rebocados em bairros da Zona Norte, Centro e bairros da Zona Sul e Grande Tijuca)
Endereço: Rua do Alho, nº 995, Penha.
Dias e Horários de Funcionamento: todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, das 8h às 17h.
Depósito Guaratiba: (veículos rebocados na Barra da Tijuca, Jacarepaguá e demais bairros da Zona Oeste)
Endereço: Estrada Roberto Burlemarx, nº 861, Barra de Guaratiba.
Dias e Horários de Funcionamento: todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, das 8h às 17h.
6. Informações complementares:
a) Valores de serviço de diárias e remoção:
Motocicletas - diária: R$ 47,44 / remoção: R$ 117,50
Veículos de passeio/vans - diária: R$ 94,94/ remoção: R$ 235,00
Ônibus, caminhões e similares - diária: R$ 189,94/ remoção: R$ 470,03.
b) A cobrança das despesas no depósito está limitada a 180 (cento e oitenta) diárias.
c) O veículo apreendido pode ser leiloado a partir de 60 (sessenta) dias, conforme previsão da resolução nº 623/16
d) Registro de ocorrência na delegacia de polícia posterior ao horário da remoção: será necessária a apresentação do ofício emitido pela delegacia, indicando a baixa do mesmo. a cobrança de taxas de remoção e diárias não sofrerá alteração;
e) Registro de ocorrência na delegacia de polícia anterior ao horário da remoção:
o veículo será encaminhado ao depósito da DRFA(delegacia de roubos e furtos de automóveis) e não haverá cobrança por parte da prefeitura. além disso, o veículo será submetido à perícia, e os procedimentos de liberação passaram a ser de responsabilidade da polícia civil;
f) Caso seu veículo esteja cadastrado no portal carioca digital, você receberá alertas via e-mail em caso de multas, e sms em caso de reboque.
g) O veículo não será removido se o condutor estiver presente no local, e remover imediatamente o mesmo. caso seja removido e fique comprovado que o condutor estava presente no ato da remoção, através de foto e/ou filmagens no momento do içamento do veículo pelo reboque, estará isento de pagamento de taxas;
h) Está proibida a remoção de veículos estacionados em local permitido sem o talão de estacionamento rio rotativo ou com prazo vencido, mas as multas continuam a ser aplicadas.
i) A prefeitura não atua se o veículo for rebocado nas operações da lei seca; neste caso consulte o DETRO - departamento de transportes rodoviários do estado do rio de janeiro.
j) A prefeitura não reboca carros estacionados em outros municípios; neste caso ligue para a prefeitura correspondente.
k) Recuperação de bens pessoais:
• Para recuperação de bens pessoais, o proprietário do veículo deve ir ao depósito e apresentar o original e cópia do CRLV, da CNH ou qualquer documento oficial de identidade com foto;
• Não é necessário pagar taxas.
l) Danos causados durante remoção e guarda:
• Caso o veículo seja danificado pela empresa prestadora de serviços de reboque e gestão do depósito, procure o gerente do depósito, para sinalizar o dano na guia de recolhimento do veículo (GRV);
• Somente os danos que forem devidamente sinalizados na GRV, e que não sejam pré-existentes, serão reparados pela empresa.
• O depósito tem obrigação de devolver o veículo no estado em que foi removido. Caso contrário, compareça na sede da prefeitura, bloco i, 7º andar, no setor de protocolo, para preencher um formulário informando os danos identificados.
• Se ainda assim estiver insatisfeito, você poderá registrar o seu caso junto à ouvidoria.
7. Legislação aplicável:
Lei federal nº 13.160 de 25 de agosto de 2015.
Lei nº 6.104, de 25 de novembro de 2016.
Lei nº 6.944 de 14 de junho de 2021.
Decreto rio nº 42630 de 6 de dezembro de 2016.
Resolução SEOP nº 483 de 30 de junho 2023.