1. O QUE É?
Consiste na verificação anual das condições de habilitação dos operadores e da frota regular vinculados ao Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros sob o Regime de Fretamento
2. PRAZO ESPERADO:
De acordo com calendário de vistoria publicado em Resolução da SMTR, no prazo de até 24hs da data agendada pelo operador.
3. VALOR A SER PAGO:
Pagamento por meio de DARM.
4. COMO SOLICITAR:
- Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.
- O autorizatário deverá emitir a guia DARM de 2ª via de selo para pagamento, agendar a vistoria para o Posto de atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação de porte obrigatório para realizar a vistoria.
- Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse:
- O Autorizatário deverá comparecer ao posto localizado na Estrada do
Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munido da documentação necessária.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento Pessoa Física ou requerimento com papel timbrado para empresas
- Comprovante do agendamento de vistoria.
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria (cópia simples).
- Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples).
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente (cópia simples).
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar, com informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida simples, exceto para CNH digital).
- Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria.
- Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do autorizatário/permissionário e auxiliar, dentro da validade (cópia simples).
- Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. (original e cópia simples).
- Informações complementares encontram-se na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3575 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, disponível no bloco Legislação relacionada abaixo.
6. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
- As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.
- A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do
comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada.
- Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter
cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas, apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.
- A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.
- As cópias inseridas no processo deverão ser atestadas pelo funcionário que conferem com o original apresentado, podendo ser aceitas cópias autenticadas em substituição à apresentação do original.
- As empresas de transporte a Frete devem ser representadas pelos seus
prepostos legais devidamente cadastrados no STU/SGTU. O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte).
- Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme o calendário descrito no Anexo desta Resolução, devendo ser solicitado no protocolo da Secretaria Municipal de Ordem Pública localizada na Estrada do Guerenguê nº 1630 - no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade.
- Os agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados,
selecionando a opção no serviço de agendamento disponibilizado acima.
- Nos casos de fechamento de permuta de veículo, vistoria extra e vistoria atrasada, o autorizatário deverá realizar o agendamento selecionando a opção correspondente à vistoria desejada, e na data e hora agendados, dirigir- se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria para o exercício de 2020.
- Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de
licenciamento da SMTR, a saber:
1. CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte);
2. Certificado de Vistoria.
- Os documentos são de porte obrigatório, não sendo permitido a sua
substituição por cópias mesmo que autenticadas.
- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3575 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, incorrerá em infração administrativa enquadrada na Lei Municipal nº 2582/97, além do bloqueio da autorização.
7. LEGISLAÇÃO: