1. O QUE É?
Consiste na verificação anual das condições de habilitação dos operadores e da frota regular vinculados ao Serviço de Transporte Público Local – STPL.
2. PRAZO ESPERADO:
De acordo com calendário de vistoria publicado em Resolução da SMTR, no prazo de até 24hs da data agendada pelo operador.
3. VALOR A SER PAGO:
Pagamento por meio de DARM.
4. COMO SOLICITAR:
- Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.
- O autorizatário deverá emitir a guia DARM de 2ª via de selo para pagamento, agendar a vistoria para o Posto de atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação de porte obrigatório para realizar a vistoria.
- Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse:
- O Autorizatário deverá comparecer ao posto de atendimento localizado na Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munido da documentação necessária.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento Pessoa Física ou requerimento com papel timbrado para empresas (FRETAMENTO / ESCOLAR)
- Comprovante do agendamento de vistoria.
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal -DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria (cópia simples).
- Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples).
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente (cópia simples).
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar, com informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida simples, exceto para CNH digital).
- Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria.
- Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do autorizatário/permissionário e auxiliar, dentro da validade (cópia simples).
- Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. (original e cópia simples).
- Informações complementares encontram-se na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3576 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, disponível no bloco Legislação relacionada abaixo.
6. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
- Os permissionários do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL devem realizar a vistoria anual.
- As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.
- A exigência cadastral de endereço e telefone do permissionário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada.
- Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter
cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.
- A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.
- O CRLV deverá estar no nome do Permissionário para a emissão do selo 2023.
- Os permissionários operadores deverão apresentar-se devidamente
uniformizados.
- Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme o calendário descrito no Anexo desta Resolução, devendo ser solicitado no protocolo da Secretaria Municipal de Ordem Pública localizada na Estrada do Guerenguê nº 1630 - no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade.
- Nos casos de fechamento de permuta de veículo, vistoria extra e vistoria atrasada, o autorizatário deverá dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria para o exercício de 2023. Nesta oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior.
- Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de
licenciamento da SMTR, a saber:
1. CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte);
2. Certificado de Vistoria.
- Os documentos são de porte obrigatório, não sendo permitido a sua
substituição por cópias mesmo que autenticadas.
- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3576 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 incorrerá em infração administrativa, enquadrada no
Decreto Municipal nº 37.154 de 15 de maio de 2013, além do bloqueio da Permissão.
7. LEGISLAÇÃO: