1. O que é o serviço:
Autorização para estacionamento de carros de moradores em ruas atendidas pelo sistema Rio Rotativo, sem necessidade de compra de tíquetes.
2. Como solicitar:
Em virtude do contexto atual, a abertura dos processos para solicitação do Cartão Morador, está sendo realizada através do e-mail: dte.cartaomorador@gmail.com. Os usuários interessados em obter o Cartão Morador deverão enviar requerimento próprio (link https://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/7033801/4289801/FORMULARIODECARTAOMORADORatualizado1.pdf), anexando ao e-mail a documentação pertinente, escaneada e legível para análise técnica. Documentação a ser anexada:
- Identidade;
- Certidão de Registro de Imóveis, DENTRO DA VALIDADE DE 30 DIAS PARA A PRIMEIRA SOLICITAÇÃO (EM CASO DE RENOVAÇÃO, NÃO NECESSITA APRESENTAR RGI) ou Contrato de Locação dentro da vigência;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), em nome de pessoa física;
- Comprovante Oficial de Residência (conta de esgoto ou telefone fixo) do mês vigente/imediatamente anterior, com nome coincidente com o constante no CRLV.
3. Como o órgão atua:
O benefício é exclusivo para os logradouros regulamentados no Sistema Rio Rotativo, para imóveis sem garagem e de utilização residencial. Somente um veículo por residência é permitido.
4. Prazo para a prestação do serviço:
O requerente que tiver seu processo deferido receberá o cartão em sua residência, gratuitamente, através dos correios, em um prazo de até 60 dias da data de entrada da solicitação.
5. Informações complementares:
O cartão valerá apenas na rua do beneficiado. Outros veículos não poderão usá-lo. No caso de uso do cartão para outras finalidades, como estacionamento de portadores de necessidades especiais ou de idosos, use os subtipos Cartão de estacionamento para idosos ou Cartão de estacionamento para Portadores de Necessidades Especiais.