1. O que é o serviço:
Autorização para estacionamento de carros de moradores em ruas atendidas pelo sistema Rio Rotativo, sem necessidade de compra de tíquetes.
2. Como solicitar:
O interessado(a) deverá apresentar requerimento próprio no Protocolo da CET-Rio (Rua Dom Marcos Barbosa, 02 - Loja C - Cidade Nova) apresentando a documentação necessária (informado abaixo) e o formulário preenchido.; ou pelo e-mail cartaomorador.cetrio@prefeitura.rio, anexando a documentação necessária em formato PDF e o formulário preenchido; ou virtualmente pelo portal Carioca Digital (https://carioca.rio/servicos/cartao-morador/).
Documentação necessária:
· Formulário de Requerimento de Cartão morador disponível em: https://carioca.rio/wp-content/uploads/2020/02/FORMULARIO-DE-CARTAO-MORADO-atualizado-2021-1.pdf
· Carteira de Identidade
· Cópia da Certidão de Registro de Imóveis (RGI), inteiro teor dentro da validade de 30 dias para a primeira solicitação. Nos casos de renovação não é necessário apresentar o RGI;
· Contrato de Locação com registro e dentro da vigência (para inquilinos);
· Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) no ano vigente ou imediatamente anterior, em nome de pessoa física;
· Comprovante oficial de residência (conta de fornecimento de energia elétrica, gás, água e esgoto ou telefone) do mês vigente ou imediatamente anterior. O nome deve ser coincidente com o que consta no CRLV.
3. Como o órgão atua:
Após recebimento de toda a documentação necessária e formulário preenchido, será cadastrado um processo para análise do setor responsável.
4. Prazo para a prestação do serviço:
Caso o processo seja deferido, o requerente receberá o Cartão Morador em sua residência, gratuitamente, através dos correios, em um prazo de até 60 dias da data de entrada da solicitação.
5. Informações complementares:
O nome constante do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deve coincidir com o do comprovante de residência e deve ser em nome de pessoa física.
O cartão valerá apenas na rua do beneficiado. Outros veículos não poderão usá-lo.
O benefício é exclusivo para os logradouros regulamentados no Sistema Rio Rotativo, para imóveis sem garagem e de utilização residencial. Somente um veículo por residência é permitido.
Para alteração de veículo: Quanto o requerente possua o benefício Cartão Morador ainda na validade, mas troque seu veículo, é necessário comparecer ao Protocolo da CET-Rio (Rua Dom Marcos Barbosa, 2 - loja C, Cidade Nova) para solicitar a alteração do veículo, entregar a documentação necessária e devolver o cartão morador na validade.
O que este serviço não cobre:
- Ruas não atendidas pelo sistema Rio Rotativo;
- O Cartão Morador não pode ser utilizado para outras finalidades, como estacionamento de pessoas com deficiência ou de idosos. Para estes casos, use os serviços Cartão de estacionamento para idosos ou Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.