1. O que é o serviço:
Informações sobre o procedimento para substituição / transferência do responsável pela infração.
2. Como solicitar:
Verifique a placa do carro no site da SMTR: https://www.rio.rj.gov.br/web/smtrou no link: https://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/exibeconteudo?id=2801876
Verifique o prazo para troca de real infrator na notificação de autuação recebida, no campo: Data limite para indicação do condutor infrator.
Documentos para solicitar o serviço (Requerimento de Apresentação do Condutor):
•Pessoa Física:
1.Cópia reprográfica legível do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal (neste caso, junte documento que comprove a representação)
2.Cópia reprográfica legível da CNH ou Permissão para dirigir do condutor Infrator
3.Notificação de autuação (cópia ou original) ou o nada consta municipal.
•Pessoa Jurídica:
1.Cópia reprográfica legível da CNH ou Permissão para dirigir do condutor infrator indicado
2.Cópia reprográfica legível do CNPJ ou do Contrato Social ou última alteração contratual da empresa proprietária do veículo
3.Cópia reprográfica legível da identidade do sócio/representante que solicita o serviço
4.Nos casos de aluguel/locação de veículo, cópia legível do Termo de Entrega do Veículo ou Contrato de Prestação de Serviço
5.Notificação de autuação (cópia ou original) ou o nada consta municipal.
3. Como o órgão atua:
Pessoas físicas devem fazer a indicação de real infrator e a defesa prévia exclusivamente via portal Carioca Digital:
No caso de cancelamento de multa, o cidadão deverá realizar o prévio agendamento no site da SMTR (https://www.rio.rj.gov.br/web/smtr) com forme lista abaixo.
Protocolos descentralizados da Secretaria Municipal de Transportes:
- Centro
Rua do Riachuelo, 257 - Centro
Telefone: (21) 2295-5455
Horário de Atendimento: 09h às 16h
- Engenho Novo
Rua 24 de Maio, 931 fundos - Engenho Novo
Telefone: (21) 3278-3111
Horário de Atendimento: 09h às 16h
- Ilha
Rua Orcadas, nº 435 – Ilha do Governador
Telefone: (21) 3353-2378
Horário de Atendimento: 09h às 16h
- Irajá
Av. Monsenhor Félix, 512 - Irajá
Telefone: (21) 3013-4904
Horário de Atendimento: 09h às 16h
- Jacarepaguá (XVI R.A): Praça Seca
Praça Barão da Taquara, 9 - Praça Seca
Telefone: Não possui telefone.
Horário de Atendimento: 09h às 16h
- Bangu
Rua Fonseca, 240 2º piso - Bangu
Telefone: (21) 2195-4930
Horário de Atendimento: 09h às 16h
Quanto ao requerimento de restituiçãosó será recebido no protocolo central de atendimento da SMTR, na Rua Dona Mariana nº 48, em Botafogo. Em ambos os casos (tanto cancelamento como restituição) é necessário realizar agendamento prévio no site da SMTR
Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatória a apresentação do condutor, sob pena de não o fazendo, incorrer na lavratura de nova multa, conforme previsto no Art. 257 do CTB. A pessoa jurídica ainda não pode apresentar o Real Infrator pelo Carioca Digital, devendo abrir recurso em um protocolo da SMTR.
Pedidos de recurso por e-mail não são mais aceitos em nenhum dos casos (pessoas físicas e jurídicas).
•Carioca Digital (passo a passo):
1.Cadastre a placa do veículo e clique na infração, no botão Abrir recurso de Real Infrator.
2.Informe o CPF e a CNH do Real Infrator. Se o CPF já estiver cadastrado no Carioca Digital, a pessoa receberá um e-mail informando que está sendo apontada como real infratora da autuação em questão. Se a pessoa não estiver cadastrada no Carioca Digital, será apresentado um campo onde deverá ser preenchido seu e-mail. Assim, o cidadão apontado como Real Infrator receberá uma mensagem chamando-o para se cadastrar no Carioca Digital e assumir os pontos a ele atribuídos.
3.Após o cidadão apontado como real infrator entrar no Carioca Digital e clicar no menu "veículo", verá uma notificação onde é questionado se aceita receber os pontos da Autuação. Caso não aceite, basta clicar em "não" e confirmar. Caso aceite, clicar em "sim" para confirmar e incluir a documentação exigida.
4.Para se apresentar como Real Infrator, nos casos em que o motorista tenha cometido uma infração em veículo que não é de sua propriedade, digite o número do código Detran no quadro Real Infrator e clique em Enviar.
4. Informações complementares:
O procedimento de real infrator serve para a transferência de pontuação do CNH do proprietário do veículo para o real condutor, ou seja, o motorista no momento do cometimento da infração. Sendo assim, a transferência de pontuação não interfere na aplicação da penalidade. Dessa forma, quando a autuação virar uma penalidade (multa com valor para pagamento) a notificação será expedida ao proprietário do veículo.
É permitido solicitar até 10 RI (real infrator) no mesmo requerimento para o mesmo condutor.
Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatória a apresentação de um condutor. Caso não ocorra, será aplicada a multa NIC, também conhecida como multa por Não Identificação de Condutor. Esta multa não permite transferir pontuação.
No caso de locadora de veículos, é necessário que a documentação seja original ou autenticada em cartório: contrato de locação do veículo, contrato social, cópia da identidade do representante da firma e cópia da CNH do condutor.