1. O que é o serviço:
Atenção: Estamos atualizando nossos sistemas de registro de autuações. Por esse motivo, neste primeiro momento de transição, haverá duas formas de indicação de Real Infrator, a depender do sistema que gerou a autuação.
A indicação do real infrator é necessária quando o proprietário do veículo não era o condutor (motorista), no momento da infração. Se não houver indicação, caberá ao proprietário do veículo a responsabilidade pela infração.
O requerente deverá, primeiramente, verificar o prazo para Troca de Real Infrator na notificação de autuação recebida, ou no Nada Consta Municipal clicando aqui.
Caso o prazo para o recurso ainda esteja aberto, o requerente poderá realizar a indicação virtualmente
2. Como solicitar:
Se a data da infração for igual ou posterior a 01 de maio de 2023:
Para apresentação do Real Infrator por meio digital:
- Acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso ainda não tenha o aplicativo, acesse: https://carioca.rio/servicos/carteira-digital-de-transito-cdt/ e siga o passo a passo.
- No menu principal do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, acesse a opção “Infrações”;
- Após, clique na opção “Por Veículo”;
- Escolha o veículo à que a infração está vinculada;
- Selecione a infração que deseja informar o Real Infrator;
- No rodapé da página, selecione a opção “Informar Real Infrator”
- Clique na opção “Indicar”;
- Informe o CPF do Real Infrator e conclua a indicação;
IMPORTANTE:
- O processo somente será concluído quando o Real Infrator concordar com a indicação que receberá através de uma notificação de “Aviso de indicação de real infrator de infração de trânsito” que chegará por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
- Apresentação por meio digital só está habilitada para a indicação de Real Infrator de pessoa física (CPF) para pessoa física (CPF).
- Ambos os envolvidos (proprietário e condutor) devem ter acesso ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
- O condutor indicado como Real Infrator precisa possuir CNH Digital válida.
- O usuário que optou pelo pagamento da multa com 40% de desconto, automaticamente reconheceu o cometimento da infração e, consequentemente, abriu mão dos recursos e da indicação de real infrator, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Além do meio digital, as solicitações de troca de real infrator também podem ser realizadas através do envio da documentação relacionada no campo abaixo, pelos Correios, com Aviso de Recebimento. Tais solicitações devem ser endereçadas à sede da Secretaria Municipal de Transportes, na Rua Dom Marcos Barbosa, 2 - Loja 1 - Cidade Nova – RJ, CEP 20211-178.
Em caso de dúvidas sobre esse serviço, acesse: https://secretariamunicipaldetransportes.movidesk.com/form/6594/ e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.
Se a data da infração for igual ou anterior a 30 de abril de 2023:
Para apresentação do Real Infrator por meio do Carioca Digital:
- Acesse: https://auth-idrio.apps.rio.gov.br/auth/realms/idrio_cidadao/protocol/openid-connect/auth?client_id=carioca-rio&scope=openid+profile+address+phone+roles&redirect_uri=https://gateway-cariocario.apps.rio.gov.br/callback?state=05f83084-f1dc-4822-83d8-0a1e32646f1c&response_type=code e faça o login;
- Cadastre a placa do veículo e clique na infração, depois clique no botão Abrir recurso de Real Infrator.
- Informe o CPF e a CNH do Real Infrator.
- Após o cidadão apontado como real infrator entrar no Carioca Digital e clicar no menu "veículo", verá uma notificação onde é questionado se aceita receber os pontos da Autuação. Caso não aceite, basta clicar em "não" e confirmar. Caso aceite, clique em "sim" para confirmar e incluir a documentação exigida.
- Para se apresentar como Real Infrator, nos casos em que o motorista tenha cometido uma infração em veículo que não é de sua propriedade, digite o número do código Detran no quadro Real Infrator e clique em Enviar.
Importante:
- A conta utilizada para solicitar a indicação do Real Infrator virtualmente, através do Portal Carioca Digital, deve ser a conta do proprietário do veículo;
- Se o veículo estiver registrado em nome de empresa não será possível solicitar a indicação do Real Infrator virtualmente, apenas via Correios.
Além do Carioca Digital, as solicitações de troca de real infrator também podem ser enviadas pelos Correios, através de Aviso de Recebimento, para a sede da Secretaria Municipal de Transportes, na Rua Dom Marcos Barbosa, 2 - Loja 1 - Cidade Nova – RJ, CEP 20211-178.
3 - Documentação necessária:
- Cópia reprográfica legível do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal (neste caso, juntar documento que comprove a representação).
- Cópia reprográfica legível da CNH ou Permissão para dirigir do condutor Infrator.
- Notificação de autuação (cópia ou original) ou o nada consta municipal.
- Requerimento de Apresentação do Condutor.
IMPORTANTE: Conforme Resolução CONTRAN nº 845, de 08 de abril de 2021, a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo compatíveis com os documentos apresentados.
4- Legislação relacionada: