1. O que é o serviço:
Informações sobre solicitações referentes a pontos de táxi (transferência da localização, alteração do número de vagas, implantação de novo ponto etc.)
2. Como solicitar:
Toda e qualquer solicitação de estacionamento especial para ponto fixo de táxi deverá ser protocolada na Estrada do Guerenguê, 1.630 - Jacarepaguá, e encaminhada à Coordenadoria de Táxi (TR/SUBT/CTC/CT).
O projeto deverá ser instruído observando os procedimentos estabelecidos na Portaria TR/SUB/CRV nº 8.981 de 7 de agosto de 1998.
3. Como o órgão atua:
A Coordenadoria de Táxi deverá verificar a ordem cronológica dos requerimentos para o mesmo logradouro, respeitando a distância mínima prevista nas normas regulamentares em vigor.
Após análise da Coordenadoria de Táxi, o processo será remetido às Coordenadorias Regionais de Transportes, com circunscrição sobre a área a que pertence a via pretendida, objetivando análise de viabilidade técnica acerca do modal de transporte público urbano e emissão de parecer sobre a implantação do estacionamento especial para ponto fixo de táxi.
Após análise das Coordenadorias Regionais de Transportes, o processo será remetido às Coordenadorias Técnicas Regionais de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-RIO, com circunscrição sobre a área a que pertence a via pretendida, objetivando estudo técnico de engenharia de tráfego, contemplando questões de circulação, estacionamento e parada, elaboração de projeto e confecção da respectiva minuta de Portaria de regulamentação. Caso o estudo contenha recomendação desfavorável à concessão pretendida, deverá apontar medida técnica alternativa.
O processo administrativo, então, deverá retornar à Coordenadoria de Táxi para análise, comunicação ao requerente e destinação final.
Em caso de indeferimento, o processo será arquivado.
Em caso de deferimento, o processo administrativo com os pareceres técnicos, projetos e minuta de Portaria deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias - TR/CRV, objetivando análise da regulamentação e publicação no Diário Oficial do Município.
Na placa indicativa de estacionamento especial para ponto fixo de táxi deverá constar o número de processo que deu origem à solicitação.
4. Prazo para resposta:
Em até 15 dias úteis.
5. Legislação:
RESOLUÇÃO Nº 3300 DE 14 DE JULHO DE 2020. Estabelece procedimentos para a regulamentação de estacionamento especial para ponto fixo de táxi no Município do Rio de Janeiro.