1. O que é o Serviço:
As ações relacionadas à implantação de estacionamento para idosos são realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com base no planejamento operacional da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio).
De acordo com a Resolução CONTRAN 303 de 18 de dezembro de 2008, considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, que em seu artigo 41, estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.
Caso queira colaborar com o planejamento das ações relacionadas à implantação de estacionamento para idosos envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando nos links abaixo.
Na sequência, você poderá incluir e-mail e senha* ou avançar de forma anônima. No formulário, escolha o assunto [Implantação de estacionamento para Idosos] , conclua o preenchimento e clique em enviar.
* Caso opte por incluir e-mail e senha, você receberá o protocolo de acompanhamento por e-mail e SMS.
2. Como a CET-Rio atua:
Além da implantação de sinalização planejada, quando ocorre a sugestão do cidadão, a Coordenadoria Técnica Regional da CET-Rio realiza vistoria ao local para confirmar a necessidade da mesma. Se aprovado, a Coordenadoria elabora projeto, solicita fabricação da(s) placa(s) e após publicação da regulamentação em Diário Oficial, inclui a implantação da sinalização no cronograma de serviços.
3. Casos em que a CET-Rio NÃO atua:
Em vias não contempladas pelo Sistema Rio Rotativo ou regulamentadas com estacionamento proibido.
4. Informações adicionais:
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Caso queira colaborar com o planejamento operacional, é imprescindível informar na descrição do chamado o nome da rua e o numeral de referência onde se deseja a implantação da sinalização;
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O estacionamento é gratuito aos idosos somente nas vagas identificadas por placas que determinam exclusividade a idosos. Mesmo assim seus veículos devem portar Cartão Idoso posicionado em local visível no painel. O ‘Cartão Idoso’ é emitido pela Secretaria Municipal de Transporte (SMTR);
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A legislação estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos. Trata-se de valor mínimo, podendo aumentar conforme demanda;
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A utilização das vagas destinadas a idosos não é priorizada a seus solicitantes. Qualquer idoso pode fazer uso da vaga, desde que possua o cartão específico a este fim.